TRT1 - 0100612-92.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SILVIA VIEIRA LIMA em 09/09/2025
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01/09/2025 20:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIEIRA LIMA
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29/08/2025 14:04
Homologada a liquidação
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29/08/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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19/05/2025 18:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/05/2025 18:36
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA em 13/05/2025
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16/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100612-92.2023.5.01.0031 : SILVIA VIEIRA LIMA : ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA EDITAL- PJe O MM.
JUIZ JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos descritos abaixo: "Ora verifico que a parte autora não apresentou seus cálculos de liquidação.
Intime-se a reclamante, novamente, para que apresente seus cálculos, em 08 dias.
A planilha deverá ser confeccionada pelo Pje Calc, em PDF e deverá ser anexado o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Decorrido o prazo supra, ficam a ré ciente desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
Fica ciente a reclamante de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o sobrestamento do feito por 1 ano no arquivo provisório (nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral daJustiçado Trabalho), período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DECORRIDO O PRAZO IN ALBIS sem manifestação, deverá a secretaria, após o decurso do sobrestamento acima indicado no arquivo provisório, renovar a intimação para que exequente indique as diligências necessária, sob pena de aplicação do artigo . 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto." E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
LUIS OTAVIO GARCIA JACURU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA -
23/03/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA em 17/03/2025
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20/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA
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19/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dafd2 proferido nos autos.
Ora verifico que a parte autora não apresentou seus cálculos de liquidação.
Intime-se a reclamante, novamente, para que apresente seus cálculos, em 08 dias.
A planilha deverá ser confeccionada pelo Pje Calc, em PDF e deverá ser anexado o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Decorrido o prazo supra, ficam a ré ciente desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
Fica ciente a reclamante de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o sobrestamento do feito por 1 ano no arquivo provisório (nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral daJustiçado Trabalho), período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DECORRIDO O PRAZO IN ALBIS sem manifestação, deverá a secretaria, após o decurso do sobrestamento acima indicado no arquivo provisório, renovar a intimação para que exequente indique as diligências necessária, sob pena de aplicação do artigo . 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA VIEIRA LIMA -
17/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIEIRA LIMA
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17/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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04/11/2024 10:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/11/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DAVI GESTEIRA DA SILVA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA DOS SANTOS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANDERLEY MENDES PEREIRA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA em 29/10/2024
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10/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GESTEIRA DA SILVA
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10/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
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10/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEY MENDES PEREIRA
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10/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIEIRA LIMA
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09/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/10/2024 10:22
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 10:22
Transitado em julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA em 08/10/2024
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de SILVIA VIEIRA LIMA em 02/10/2024
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19/09/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA
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19/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIEIRA LIMA
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18/09/2024 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/09/2024 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIA VIEIRA LIMA
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18/09/2024 16:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIA VIEIRA LIMA
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26/08/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/08/2024 12:29
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2024 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
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01/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
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01/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 08:50
Expedido(a) edital a(o) DAVI GESTEIRA DA SILVA
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31/10/2023 08:50
Expedido(a) edital a(o) WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
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31/10/2023 08:50
Expedido(a) edital a(o) VANDERLEY MENDES PEREIRA
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31/10/2023 08:50
Expedido(a) edital a(o) ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA
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31/10/2023 08:49
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
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31/10/2023 08:48
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA VIEIRA LIMA
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27/10/2023 22:45
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2024 09:50 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 20:33
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2023 09:45 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2023 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2023 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/09/2023 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/09/2023 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 22:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 22:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 19:48
Expedido(a) notificação a(o) DAVI GESTEIRA DA SILVA
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14/09/2023 19:48
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
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14/09/2023 19:48
Expedido(a) notificação a(o) VANDERLEY MENDES PEREIRA
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14/09/2023 19:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DAVI GESTEIRA DA SILVA
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14/09/2023 19:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
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14/09/2023 19:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VANDERLEY MENDES PEREIRA
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12/09/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/09/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 11:04
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de SILVIA VIEIRA LIMA em 06/09/2023
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30/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIEIRA LIMA
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29/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
08/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA VIEIRA LIMA
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07/08/2023 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ASS BENEF DO INSTITUTO BRASILLEIRO DE REEDUCACAO MOTORA
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07/08/2023 12:01
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 09:45 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 15:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/07/2023 20:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/07/2023 17:21
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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06/07/2023 17:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/07/2023 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/07/2023 16:34
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/07/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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