TRT1 - 0100689-07.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/03/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 12:10
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f586d3b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
12/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9571c31 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LAZARO MONTEIRO SILVA Recorrido(a)(s): SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO / ESCALA 12X36.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso VII; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 196, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; artigo 611-B; Lei nº 11901/2009, artigo 5º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LAZARO MONTEIRO SILVA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MONTEIRO SILVA
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de LAZARO MONTEIRO SILVA
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24/01/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/10/2024 13:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/10/2024
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11/10/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/10/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO MONTEIRO SILVA
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03/10/2024 11:36
Conhecido o recurso de LAZARO MONTEIRO SILVA - CPF: *00.***.*94-33 e não provido
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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16/09/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/09/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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12/08/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 22:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/07/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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