TRT1 - 0100420-95.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL HERMES FERNANDES DE SOUZA em 23/07/2025
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11/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HERMES FERNANDES DE SOUZA
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09/07/2025 10:04
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL HERMES FERNANDES DE SOUZA
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08/07/2025 20:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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16/06/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e947736 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID 7d1aa51, totalizando: R$ 57.143,65 Reclamante: R$ 36.642,72Depósito FGTS: R$ 3.226,18INSS: R$ 12.960,23Honorários devidos ao adv. do rte: R$ 4.314,52 Intimo as partes da presente homologação, sendo a reclamada, ainda, a depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), em 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
A parte autora fica desde já intimada, no mesmo prazo acima, a apresentar dados bancários para recebimento de valores e se manifestar quanto ao desejo de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento pela ré. Decorrido, in albis, sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido no art. 11-A da CLT, na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ versão 09/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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