TRT1 - 0100891-05.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
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13/08/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY MAGALHAES CONSTANCIO
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08/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SHIRLEY MAGALHAES CONSTANCIO em 01/08/2025
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01/08/2025 11:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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23/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY MAGALHAES CONSTANCIO
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23/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2025 08:40
Iniciada a execução
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 12/03/2025
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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17/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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14/02/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a6f49a proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 6634986t apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 11/02/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 8.023,51 Imposto de renda R$ 0,00 INSS R$ 472,28 Total devido pela ré R$ 8.495,79 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY MAGALHAES CONSTANCIO -
12/02/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY MAGALHAES CONSTANCIO
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12/02/2025 06:34
Homologada a liquidação
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11/02/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2024
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25/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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14/09/2024 02:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 13/09/2024
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14/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
01/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 18:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/07/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/07/2024 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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