TRT1 - 0100557-07.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BARLETTA LANCHES LTDA - EPP em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO DE MATOS em 20/05/2025
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07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BARLETTA LANCHES LTDA - EPP
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06/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO DE MATOS
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02/05/2025 12:46
Conhecido o recurso de BARLETTA LANCHES LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-08 e provido
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02/05/2025 12:46
Conhecido o recurso de JOSE FRANCISCO DE MATOS - CPF: *46.***.*34-00 e não provido
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/03/2025 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bce0a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em ID nº 4e02ab4, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº fdbeaab; Depósito recursal e custas corretamente recolhidos e anexados ao recurso; quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em ID nº 31e6b28, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 9188fea ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DE MATOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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