TRT1 - 0100190-31.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 11:48
Transitado em julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 10:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/05/2025 10:24
Audiência una realizada (15/05/2025 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 00:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 11:57
Expedido(a) mandado a(o) ALCALIMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) ALCALIMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/04/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) ALCALIMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/04/2025 10:51
Audiência una designada (15/05/2025 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/04/2025 09:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 09:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de BRENO DO NASCIMENTO SILVA ROCHA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a4abe proferido nos autos.
Vistos.
Diante da complexidade da matéria, indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 04.04.2025, às 09:10h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO DO NASCIMENTO SILVA ROCHA -
11/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALCALIMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/03/2025 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/04/2025 09:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DO NASCIMENTO SILVA ROCHA
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11/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/03/2025 13:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRENO DO NASCIMENTO SILVA ROCHA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59b50d proferida nos autos.
A antecipação dos efeitos da tutela requer que sejam preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, vislumbro ainda a possibilidade de a ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, visto que o pedido é de reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão indireta do contrato de trabalho.
Os documentos constantes nos autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da tutela pretendida.
Assim, reputo necessário que seja o feito submetido ao crivo do contraditório, pelo que, indefiro, por ora, o pedido antecipatório.
Intime-se a parte autora e façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO DO NASCIMENTO SILVA ROCHA -
20/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DO NASCIMENTO SILVA ROCHA
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20/02/2025 08:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRENO DO NASCIMENTO SILVA ROCHA
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19/02/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/02/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100190-31.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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17/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 11:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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