TRT1 - 0100156-58.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:10
Iniciada a execução
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10/09/2025 15:10
Transitado em julgado em 05/09/2025
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09/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMANUELLY ARAUJO ROSSI em 05/09/2025
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27/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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22/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY ARAUJO ROSSI
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22/08/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 49,61
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22/08/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMANUELLY ARAUJO ROSSI
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22/08/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELLY ARAUJO ROSSI
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29/06/2025 21:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/06/2025 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2025 15:41
Audiência de instrução realizada (13/06/2025 10:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 13:06
Audiência de instrução designada (13/06/2025 10:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/06/2025 10:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 13:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/06/2025 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2025 10:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 10:27
Juntada a petição de Impugnação
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25/05/2025 22:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2025 15:26
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 15:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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01/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY ARAUJO ROSSI
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12/03/2025 19:26
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 15:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 18:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6665cb2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUELLY ARAUJO ROSSI -
21/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELLY ARAUJO ROSSI
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21/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/02/2025 07:52
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100156-58.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300834800000221012585?instancia=1 -
18/02/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/02/2025 15:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/02/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/02/2025 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 09:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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