TRT1 - 0100935-09.2020.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 14/04/2025
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08/04/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 13:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8975f7d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CONSORCIO OPERACIONAL BRT Recorrido(a)(s): 1. LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES 2. TRANSPORTES FUTURO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/09/2024 - Id. e1ab5b9; recurso interposto em 03/10/2024 - Id. 8b0842d).
Regular a representação processual (Id. bed33e5).
Satisfeito o preparo (Id. 51d365c - 3. e 0cda6d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º; artigo 489, inciso VI.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 71, §5º, inciso I; artigo 611-A, §1º, inciso X; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II. - contrariedade à decisão do STF no Tema 1046.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO OPERACIONAL BRT -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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17/02/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES em 04/10/2024
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03/10/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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20/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES
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20/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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17/09/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03
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29/08/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 EM MESA ()
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26/08/2024 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 19:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES em 25/07/2024
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19/07/2024 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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12/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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12/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES
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04/07/2024 13:17
Conhecido o recurso de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03 e provido em parte
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04/07/2024 13:17
Conhecido o recurso de LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *01.***.*92-50 e provido em parte
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Presencial ()
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19/06/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/06/2024 11:57
Retirado de pauta o processo
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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20/05/2024 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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04/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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