TRT1 - 0101137-26.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RANE MARLI DA COSTA em 11/03/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a414fa7 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RANE MARLI DA COSTA Recorrido(a)(s): PADRÃO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
No que se refere ao tema acima, a recorrente alega tão somente dissenso pretoriano.
Ocorre que os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis por procederem de Turmas deste Regional, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55059 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RANE MARLI DA COSTA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) RANE MARLI DA COSTA
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de RANE MARLI DA COSTA
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24/01/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 22/10/2024
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21/10/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RANE MARLI DA COSTA
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08/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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03/10/2024 10:20
Conhecido o recurso de PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-26 e provido em parte
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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15/08/2024 22:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 21:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/04/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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