TRT1 - 0100203-94.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 05/09/2025
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04/09/2025 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO da 1ª Rda)
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69ecb1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso de id: 195a6fd.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, custas: f24f72f e depósito recursal: 2f04e94, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso de id: 40d1bbd.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REJANE ROCHA GONCALVES AURORA -
22/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) REJANE ROCHA GONCALVES AURORA
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22/08/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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22/08/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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24/07/2025 09:50
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 40d1bbd) para Recurso Ordinário
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de REJANE ROCHA GONCALVES AURORA em 23/07/2025
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23/07/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ.)
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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10/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9dc770 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, NO MÉRITO,julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Rejane Rocha Goncalves Aurora em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e o DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o primeiro reclamado, e subsidiariamente o segundo Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela 1ª Ré, já que foi sucumbente.
O Autor é beneficiário da Justiça gratuita.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
09/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) REJANE ROCHA GONCALVES AURORA
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09/07/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/07/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REJANE ROCHA GONCALVES AURORA
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09/07/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a REJANE ROCHA GONCALVES AURORA
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04/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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02/07/2025 11:39
Audiência una realizada (02/07/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 02:12
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer aud híbrida.)
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18/05/2025 18:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ.)
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100203-94.2025.5.01.0242 : REJANE ROCHA GONCALVES AURORA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): REJANE ROCHA GONCALVES AURORA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 02/07/2025, às 09:50 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: art. 455 CPC. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REJANE ROCHA GONCALVES AURORA -
30/04/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/04/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) REJANE ROCHA GONCALVES AURORA
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30/04/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:41
Audiência una designada (02/07/2025 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2025 10:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de REJANE ROCHA GONCALVES AURORA em 28/02/2025
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100203-94.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
19/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) REJANE ROCHA GONCALVES AURORA
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19/02/2025 13:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REJANE ROCHA GONCALVES AURORA
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19/02/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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19/02/2025 10:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/02/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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