TRT1 - 0100796-36.2024.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:23
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 31)
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13/08/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/08/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/08/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CELESTINO DE SOUZA BARROS em 08/08/2025
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31/07/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
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28/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
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28/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA CELESTINO DE SOUZA BARROS
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25/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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23/07/2025 15:00
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 e não provido
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26/06/2025 14:49
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 Sala 6 em mesa 16-07-2025 - Juíza Anélita ()
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31/03/2025 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/03/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/02/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba27cb0 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA AGRAVADO: ALEXANDRA CELESTINO DE SOUZA BARROS Vistos os autos. À vista da afirmação no recurso ordinário e no agravo de instrumento de que SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS é organização social/entidade filantrópica e beneficiária de gratuidade de justiça, o reclamado pede que seja isento do preparo recursal.
A mera alegação no corpo das razões recursais dos dois recursos interpostos de que é organização social/entidade filantrópica sem fins lucrativos não procede dado que não é a própria entidade quem se auto intitula e declara entidade filantrópica sem fins lucrativos mas é a lei que determina os requisitos para tal enquadramento e a administração pública analisa se a associação requerente atende e preenche todos os requisitos legais.
Apenas em caso de comprovação de que a recorrente é formalmente reconhecida como entidade filantrópica (título distinto do de entidade beneficente regulado pela Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009/LC 187/2021 - parágrafo 9o. do art. 899 da CLT), de forma contemporânea à interposição dos recursos, terá aplicação a disposição contida no §10º do artigo 899 da CLT.
No presente caso, foi juntada decisão do STJ de 2001 deferindo liminar para manutenção do CEBAS até o julgamento final do mandamus, demonstrativos de resultados unilateral de 2021 e 2023 positivos, ou seja, documentos que ainda não convencem e não respaldam a pretensão recursal, não atendo às disposições legais que a enquadrem, formal e legalmente, como uma organização social filantrópica, que oferece serviços gratuitamente, reconhecida e declarada pelo órgão público competente, de forma contemporânea à interposição do recurso ordinário e agravo de instrumento.
Também não há provas de que atualmente esteja em situação de hipossuficiência econômica.
Assim sendo, intime-se a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS para, na forma do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do C.
TST e do §7º do art. 99 e do §2º do art. 101 do CPC e art. 9º do CPC comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, preparo recursal (custas judiciais e depósito recursal) ou sua hipossuficiência econômica e detenção formal do título de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, contemporâneo aos recursos interpostos, sob pena de não conhecimento do apelo por ela interposto.
Após, retornem os autos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
12/02/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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12/02/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:06
Convertido o julgamento em diligência
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11/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/11/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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