TRT1 - 0100085-79.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ARAUJO SILVA
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09/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/06/2025
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03/06/2025 17:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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11/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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07/04/2025 21:51
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/04/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a79715 proferido nos autos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, na qual não mais se discute a abrangência dos efeitos da decisão proferida na etapa de conhecimento. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 30 dias, os cálculos de liquidação do julgado, discriminando, inclusive, as horas extras, a contribuição previdenciária e a cota fiscal se cabíveis.
Os cálculos deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, conforme o Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020 e o artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
A parte deverá, na data de protocolo da petição de apresentação, anexar as planilhas em formato PDF e o arquivo com a extensão ".PJC" correspondente à base de dados dos cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
A demonstração do passo a passo para fazer a juntada da planilha em PDF e do arquivo "PJC" poderá ser vista no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI.
Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, Cite-se a Ré para que, caso queira, apresente contestação, com os cálculos que entender cabíveis, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se via SISTEMA.
Apresentadas manifestações, diga o(a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO ARAUJO SILVA -
12/02/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO ARAUJO SILVA
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12/02/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/02/2025 20:03
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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