TRT1 - 0100489-36.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/02/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 06:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e160e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S.A.
Recorrido(a)(s): LUCIANO BENTO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. b907b60 - Pág. 17, oriundo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI; artigo 8º, inciso I; artigo 8º, inciso III; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §5º; artigo 611-A, inciso III. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. b907b60 - Pág. 43, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /dab/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BENTO DA SILVA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENTO DA SILVA
-
19/02/2025 06:54
Admitido o Recurso de Revista de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
14/02/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/02/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO BENTO DA SILVA em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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17/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENTO DA SILVA
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06/09/2024 15:54
Conhecido o recurso de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-45 e não provido
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06/09/2024 15:54
Conhecido o recurso de LUCIANO BENTO DA SILVA - CPF: *53.***.*55-00 e provido em parte
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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16/07/2024 08:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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22/06/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 19:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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