TRT1 - 0011806-21.2015.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) NEIDER SILVA VIEIRA GOMES
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26/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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25/08/2025 14:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/09/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/08/2025 13:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/08/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 13:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2025 20:15
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ae585 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEIDER SILVA VIEIRA GOMES -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NEIDER SILVA VIEIRA GOMES
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 23:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8084afb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Recorrido(a)(s): NEIDER SILVA VIEIRA GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 3fceff9 e dcff213 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / EXCESSO DE PENHORA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 805, §2º. - contrariedade à Instrução Normativa nº 39, no artigo 3º, incisos XVI e XVI do Tribunal Superior do Trabalho e o Ato Conjunto TST.CSJT nº 1 de 16/10/2019. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/55270 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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24/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 13:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 17/10/2024
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17/10/2024 23:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) NEIDER SILVA VIEIRA GOMES
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03/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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01/10/2024 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88
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06/09/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA - Juíza Nélie ()
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09/08/2024 06:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/08/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/08/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 19:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 15/03/2024
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11/03/2024 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NEIDER SILVA VIEIRA GOMES
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04/03/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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29/02/2024 11:45
Conhecido o recurso de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88 e não provido
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15/02/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28/02/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/01/2024 10:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:54
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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15/11/2023 19:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/11/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/06/2023 15:12
Distribuído por dependência
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24/05/2023 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2023 23:34
Recebidos os autos para prosseguir
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19/10/2022 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 07/10/2022
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/10/2022
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06/10/2022 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR e Contraminuta ao AI)
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27/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NEIDER SILVA VIEIRA GOMES
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26/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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26/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 15/09/2022
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16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/09/2022
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15/09/2022 20:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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02/09/2022 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) NEIDER SILVA VIEIRA GOMES
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31/08/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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31/08/2022 20:32
Não admitido o Recurso de Revista de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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14/07/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 04/07/2022
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05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/07/2022
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04/07/2022 22:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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21/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2022
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21/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2022
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21/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NEIDER SILVA VIEIRA GOMES
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20/06/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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14/06/2022 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88
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24/05/2022 13:00
Incluído em pauta o processo para 03/06/2022 08:00 03/06/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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16/05/2022 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2022 18:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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16/05/2022 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2022 17:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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16/05/2022 17:49
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 03/05/2022
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/05/2022
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28/04/2022 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2022
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19/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NEIDER SILVA VIEIRA GOMES
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18/04/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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08/04/2022 08:38
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88 / null
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30/03/2022 02:07
Incluído em pauta o processo para 06/04/2022 10:00 06/04/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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16/03/2022 13:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/02/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2022
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10/02/2022 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 10:39
Incluído em pauta o processo para 04/03/2022 08:00 04/03/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
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21/01/2022 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/01/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/09/2021 07:33
Distribuído por sorteio
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24/09/2019 02:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2019 08:21
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2018 13:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 13/04/2018 23:59:59
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04/04/2018 16:11
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
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03/04/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 12:41
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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04/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/11/2017 23:59:59
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24/10/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
-
24/10/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88
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02/10/2017 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
22/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 21/06/2017 23:59:59
-
22/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 21/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/06/2017
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13/06/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2017 10:24
Conhecido o recurso de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES - CPF: *41.***.*14-34 e não provido
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24/04/2017 11:23
Incluído o processo em pauta (26/04/2017, 10:00:00, 26/04/2017 10:00 - SALA III - EM MESA)
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07/04/2017 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2017 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
21/03/2017 00:06
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 20/03/2017 23:59:59
-
21/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/03/2017 23:59:59
-
21/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 20/03/2017 23:59:59
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21/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/03/2017 23:59:59
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15/03/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/03/2017
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15/03/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 13:39
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
04/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/02/2017 23:59:59
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04/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES em 03/02/2017 23:59:59
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27/01/2017 10:20
Conhecido o recurso de NEIDER SILVA VIEIRA GOMES - CPF: *41.***.*14-34 e provido em parte
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27/01/2017 10:20
Conhecido o recurso de CHASE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88 e não provido
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26/01/2017 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/01/2017
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26/01/2017 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2016
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30/09/2016 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2016 15:42
Incluído o processo em pauta (19/10/2016, 10:00:00, SALA III - 19-10-2016 - 10:00 - RSVT FERS CJC LDB)
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29/09/2016 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2016 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
27/05/2016 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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