TRT1 - 0100759-62.2020.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA SEVERIANO DE SALES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE SEVERIANO DE MARIA FILHO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME em 06/06/2025
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12/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEVERIANO DE SALES
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12/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERIANO DE MARIA FILHO
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12/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME
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25/04/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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11/04/2025 13:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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01/04/2025 16:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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25/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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20/03/2025 13:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff58862 proferido nos autos.
Vistos etc Primeiramente, frisa-se que a consulta ao DECRED já foi realizada e certificada nos autos.
Quanto ao DMOB, as declarações imobiliárias juntadas, bem como as declarações de imposto de renda, não sugere que os executados disponham de receitas oriundas de aluguéis, motivo por que não se verifica utilidade na medida.
Esclarecida a questão, requer a exequente a apreensão da CNH e do passaporte da Executada, bem como suspensão ao uso de cartões de crédito, sob a alegação de que as medidas constritivas assegurariam a eficácia do, processo.
Considerando que a executada encontra-se em débito com o exequente, que tem a seu favor título executivo judicial apto a autorizar a adoção de medidas coercitivas para garantir a satisfação do crédito, é necessário que sejam adotadas providências eficazes que visem à entrega satisfativa do bem da vida tutelado.
Destaca-se, outrossim, a lição de doutrinadores renomados,como Ada Pellegrini Grinover, Antônio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco, que defendem a utilização de medidas coercitivas como forma de garantira efetividade do processo, sem violação aos direitos fundamentais. Diante disso, garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, conforme previsão do art. 5º da Carta Magna, é possível adotar medidas coercitivas ao devedor para a satisfação do crédito obreiro, entendimento este ratificado pela Suprema Corte na ADI 5941, em cujo julgamento prevaleceu a tese de que não viola direitos fundamentais a determinação de ações necessárias ao cumprimento de ordem judicial, como apreensão de passaporte, suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso elicitação pública. Contudo, tais medidas atípicas não devem ser utilizadas deforma indiscriminada, mas apenas quando presentes os seguintes requisitos: 1) o exaurimento prévio de medidas menos gravosas ao executado; e 2) os indícios da existência de patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, cumulado com indícios de ocultação dolosa de tal patrimônio.
Quanto ao uso de cartão de crédito, frisa-se, a consulta ao DECRED já revelou ausência de utilização.
Por ausentes os requisitos supra, indefiro as medidas pleiteadas, por ora. Por não atendido ao comando dos autos pela indicação de providencias úteis ao prosseguimento do feito, notifique-se a parte autora, pessoalmente, nos termos do §1º, do art. 485, do CPC, para que supra a omissão prevista no inciso III, do referido dispositivo legal, em 05 dias, com cominação de extinção.
Imperativo destacar a aplicabilidade do dispositivo ante a previsão expressa no art. 771, do CPC, c/c o art. 769, da CLT. Nesse sentido tem se posicionado a jurisprudência dos tribunais superiores, a qual sustenta que à falta de norma específica do processo de execução para a hipótese de abandono, configurada a partir da inércia do exequente após sua intimação pessoal e mediante publicação no diário oficial, legitima-se a extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA RODRIGUES DA SILVA -
18/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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18/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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27/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/02/2025 21:56
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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20/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b40e1 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência realizada, venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA RODRIGUES DA SILVA -
10/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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10/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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31/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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29/01/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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19/12/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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18/12/2024 14:51
Registrada a inclusão de dados de MARIA SEVERIANO DE SALES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/08/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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23/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/08/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
08/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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06/08/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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26/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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04/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/04/2024 16:25
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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08/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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28/02/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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16/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/02/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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29/01/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 12/12/2023
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25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
23/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/10/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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25/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/10/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
10/10/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
03/10/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
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02/10/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/09/2023 19:49
Registrada a inclusão de dados de LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA SEVERIANO DE SALES em 23/08/2023
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24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE SEVERIANO DE MARIA FILHO em 23/08/2023
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26/07/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEVERIANO DE SALES
-
26/07/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERIANO DE MARIA FILHO
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17/07/2023 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE SEVERIANO DE MARIA FILHO
-
17/07/2023 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA SEVERIANO DE SALES
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13/07/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN
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13/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA SEVERIANO DE SALES em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE SEVERIANO DE MARIA FILHO em 12/07/2023
-
05/06/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEVERIANO DE SALES
-
05/06/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERIANO DE MARIA FILHO
-
19/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/05/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
15/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
10/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
03/04/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
31/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/02/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
14/02/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/12/2022 14:55
Iniciada a execução
-
22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME em 21/11/2022
-
11/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/11/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:28
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 25/10/2022
-
19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
14/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/10/2022 05:42
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME
-
06/10/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA AUTORA)
-
05/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
04/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/09/2022 20:28
Transitado em julgado em 26/08/2022
-
29/08/2022 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2021 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME em 14/04/2021
-
18/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME em 17/03/2021
-
10/03/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME
-
10/03/2021 00:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/03/2021 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/03/2021 07:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2ea578d) para Recurso Ordinário
-
04/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 03/03/2021
-
02/03/2021 12:55
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE COM PLANILHA IMPUGNANDO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
-
20/02/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME
-
12/02/2021 21:21
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
12/02/2021 21:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
12/02/2021 21:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
12/02/2021 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.602,00
-
13/11/2020 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME em 10/11/2020
-
10/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 09/11/2020
-
30/10/2020 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME
-
27/10/2020 18:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
27/10/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 21:13
Audiência una cancelada (02/02/2021 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2020 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/10/2020 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
22/10/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
20/10/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME em 07/10/2020
-
02/10/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
30/09/2020 13:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda não substitutiva)
-
26/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2020
-
23/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 22/09/2020
-
22/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2020
-
18/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
16/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/09/2020 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 09:44
Juntada a petição de Manifestação (EMAIL DE CONTATO DA PATRONA DA AUTORA)
-
14/09/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME
-
14/09/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
12/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 12:38
Audiência una designada (02/02/2021 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2020 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
11/09/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/09/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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