TRT1 - 0100197-12.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/08/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/08/2025 13:07
Iniciada a execução
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25/08/2025 12:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.457,51)
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25/08/2025 12:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 652,66)
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25/08/2025 12:50
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 469,48)
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25/08/2025 12:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.816,91)
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25/08/2025 12:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 27.889,23)
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES em 21/08/2025
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES
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28/07/2025 10:01
Expedido(a) alvará a(o) JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES em 21/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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10/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES
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10/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/07/2025 11:22
Transitado em julgado em 26/05/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 09/07/2025
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08/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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04/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES em 26/05/2025
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21/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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12/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES
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12/05/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 652,66
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12/05/2025 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES
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12/05/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES
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07/05/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/05/2025 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/05/2025 09:29
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 13/03/2025
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8602ca proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
A parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, requer o bloqueio de ativos financeiros da ré, ensejando a garantia de seus créditos trabalhistas, conforme o alegado, em execução futura.
Tal medida, entretanto, dado seu caráter extremo, não prescinde de provas cabais, ou no mínimo, indícios de que a empresa esteja dilapidando seu patrimônio ou não possa responder por eventual futura execução. Em outras palavras, nada há nos autos ou fora deles que permita vislumbrar insolvabilidade notória da demandada. Em sendo assim, não atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, pelo menos por ora, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 07/05/2025 10:30h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES -
14/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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14/02/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES
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14/02/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) TECNOVALE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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14/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES
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14/02/2025 13:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOYCE DA SILVA PECANHA MENDES
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14/02/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/02/2025 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100197-12.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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