TRT1 - 0100097-60.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 02/07/2025
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02/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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02/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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02/07/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILE SOUZA VIEIRA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/07/2025 07:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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16/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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16/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE SOUZA VIEIRA
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16/06/2025 20:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 393,77
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16/06/2025 20:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILE SOUZA VIEIRA
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01/06/2025 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/05/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 10:13
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/05/2025 14:13
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 09:55
Audiência de instrução designada (06/05/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/04/2025 09:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/04/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/04/2025 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CAMILE SOUZA VIEIRA
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19/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CAMILE SOUZA VIEIRA
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19/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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19/03/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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19/03/2025 10:34
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 07:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAMILE SOUZA VIEIRA
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18/03/2025 20:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/03/2025 20:18
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/03/2025 15:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bacc43c proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em que a reclamante postula a reintegração no emprego, em conformidade com as alegações de fato e documentos anexados aos autos.
Nos termos do artigo 10 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, até que seja promulgada a lei complementar referida no artigo 7o da CF/88, assegura-se à empregada gestante a permanência no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A certidão de nascimento da criança não foi anexada aos autos do processo em epígrafe, sendo inviável ao juízo a verificação do decurso temporal entre o parto e o encerramento dos efeitos do contrato de trabalho.
Posto isso, nos termos do artigo 300, caput, do CPC, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nesse momento e em razão da insuficiência probatória.
Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão, bem como para emenda à inicial, indicando ou estabelecendo os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos relacionados ao 2º reclamado, incluído no polo passivo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se a reclamante e citem-se os reclamados. SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILE SOUZA VIEIRA -
14/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILE SOUZA VIEIRA
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14/02/2025 12:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAMILE SOUZA VIEIRA
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100097-60.2025.5.01.0266 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300739000000220623859?instancia=1 -
12/02/2025 22:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/02/2025 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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