TRT1 - 0100111-39.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RK2 CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANDRA ROSA RAFAELA ROCHA DOS SANTOS em 09/05/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RK2 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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29/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ROSA RAFAELA ROCHA DOS SANTOS
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29/04/2025 13:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/04/2025 20:57
Audiência una cancelada (08/05/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 20:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100111-39.2025.5.01.0009 : SANDRA ROSA RAFAELA ROCHA DOS SANTOS : RK2 CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESTINATÁRIO(S): SANDRA ROSA RAFAELA ROCHA DOS SANTOS Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 08/05/2025 09:40 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA ROSA RAFAELA ROCHA DOS SANTOS -
10/03/2025 15:54
Expedido(a) notificação a(o) RK2 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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10/03/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA ROSA RAFAELA ROCHA DOS SANTOS
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10/03/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) RK2 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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10/03/2025 15:32
Audiência una designada (08/05/2025 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100111-39.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214965e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para emendar a petição inicial, devendo fornecer os números da CTPS e do PIS (podendo ser obtido por pesquisa no sitio Dataprev, mesmo extraviado), nos exatos termos do artigo 7º § único do Ato nº 092/08, publicado no Diário Oficial do dia 05 de novembro de 2008 bem como artigo 19, da Resolução 185, do CSJT, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, juntando cópia da CTPS e do PIS.
Decorrido “in albis”, em pauta para extinção.
Cumprido, inclua-se em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA ROSA RAFAELA ROCHA DOS SANTOS -
05/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ROSA RAFAELA ROCHA DOS SANTOS
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05/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/02/2025 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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