TRT1 - 0100209-26.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI NOVA FREGUESIA EIRELI - ME
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04/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FREGUESIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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04/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO BATISTA DA SILVA em 02/09/2025
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02/09/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO CRESPO RANGEL
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30/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAURICIO CRESPO RANGEL em 29/08/2025
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26/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI NOVA FREGUESIA EIRELI - ME
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22/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FREGUESIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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22/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA DA SILVA
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21/08/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO CRESPO RANGEL
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20/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/06/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA DA SILVA
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21/05/2025 09:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 01:53
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI NOVA FREGUESIA EIRELI - ME
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13/04/2025 01:53
Expedido(a) intimação a(o) FREGUESIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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09/04/2025 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA DA SILVA
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07/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/04/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI NOVA FREGUESIA EIRELI - ME
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27/02/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) FREGUESIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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26/02/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1481307 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intimem-se as rés para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias. No seu prazo deverá a segunda ré anexar procuração e atos constitutivos.
As rés deverão ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pelas rés, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inertes as reclamadas ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BATISTA DA SILVA -
12/02/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA DA SILVA
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12/02/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2025 12:58
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 12:58
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI NOVA FREGUESIA EIRELI - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de FREGUESIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BATISTA DA SILVA em 06/02/2025
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30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI NOVA FREGUESIA EIRELI - ME
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27/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FREGUESIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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27/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA DA SILVA
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27/12/2024 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/12/2024 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO BATISTA DA SILVA
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19/12/2024 22:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/12/2024 14:25
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 19:40
Audiência de instrução designada (18/12/2024 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2024 13:07
Juntada a petição de Réplica
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24/06/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 15:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/06/2024 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
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22/06/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO BATISTA DA SILVA em 15/03/2024
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10/03/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI NOVA FREGUESIA EIRELI - ME
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10/03/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FREGUESIA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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08/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA DA SILVA
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07/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/03/2024 07:57
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2024 11:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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