TRT1 - 0100620-40.2023.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 03:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2025 19:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BANDEIRA DE CARVALHO GENTIL
-
31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/03/2025 15:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 888f474 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MÉDICOS DE P ALEGRE LTDA.
Recorrido(a)(s): PRISCILA BANDEIRA DE CARVALHO GENTIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 379. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 614; Lei nº 4595/1964, artigo 25. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
-
19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
-
14/02/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/02/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILA BANDEIRA DE CARVALHO GENTIL em 01/10/2024
-
01/10/2024 20:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA
-
17/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BANDEIRA DE CARVALHO GENTIL
-
06/09/2024 13:01
Conhecido o recurso de PRISCILA BANDEIRA DE CARVALHO GENTIL - CPF: *95.***.*27-19 e provido em parte
-
17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
20/06/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/06/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
14/06/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100564-84.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giliane Aguinel de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 11:49
Processo nº 0100564-84.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giliane Aguinel de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 18:20
Processo nº 0100564-84.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 08:02
Processo nº 0100620-40.2023.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2023 21:55
Processo nº 0100620-40.2023.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dione da Costa Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 03:50