TRT1 - 0100102-77.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
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29/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
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29/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/08/2025 09:55
Audiência de instrução designada (15/10/2025 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
-
20/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
-
20/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI em 18/08/2025
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO MAGALHAES DA SILVA em 18/08/2025
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31/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
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30/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO MAGALHAES DA SILVA em 23/07/2025
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23/07/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 18/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO MAGALHAES DA SILVA em 09/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO MAGALHAES DA SILVA em 03/07/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de THIAGO MAGALHAES DA SILVA em 30/06/2025
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30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
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27/06/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
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27/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MICHEL QUEIROZ DA SILVA em 26/06/2025
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24/06/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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24/06/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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24/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/06/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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18/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
-
17/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
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17/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
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17/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
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17/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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17/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI em 11/06/2025
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de THIAGO MAGALHAES DA SILVA em 11/06/2025
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09/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
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06/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
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06/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO MAGALHAES DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
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04/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
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04/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
03/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
-
02/06/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
-
02/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 30/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
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19/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
-
19/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI em 16/05/2025
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13/05/2025 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
-
29/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
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29/04/2025 13:12
Audiência una realizada (29/04/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100102-77.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: THIAGO MAGALHAES DA SILVA RECLAMADO: SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): THIAGO MAGALHAES DA SILVA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 29/04/2025 10:00 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo. 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MAGALHAES DA SILVA -
05/02/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
-
05/02/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO MAGALHAES DA SILVA
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05/02/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) SUSHI DA PRACA DE CAMPO GRANDE RESTAURANTE EIRELI
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05/02/2025 10:21
Audiência una designada (29/04/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 13:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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