TRT1 - 0100213-85.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 08/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELLEN DO CARMO ROSA em 03/09/2025
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 26/08/2025
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21/08/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) SONIA REGINA DO NASCIMENTO GUIMARAES
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20/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA DO NASCIMENTO GUIMARAES
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20/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) AG PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA
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20/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN DO CARMO ROSA
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19/08/2025 09:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HELLEN DO CARMO ROSA
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06/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/08/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 05/08/2025
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AG PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA em 05/08/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SONIA REGINA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELLEN DO CARMO ROSA em 24/07/2025
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01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 08:19
Expedido(a) edital a(o) SONIA REGINA DO NASCIMENTO GUIMARAES
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30/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA DO NASCIMENTO GUIMARAES
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30/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) AG PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA
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30/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN DO CARMO ROSA
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27/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/06/2025 04:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN DO CARMO ROSA
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23/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de HELLEN DO CARMO ROSA em 03/06/2025
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27/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN DO CARMO ROSA
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23/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELLEN DO CARMO ROSA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029dba4 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
O autor requer, em sede de tutela cautelar, a garantia do seu crédito.
Relata que houve acordo extrajudicial entre as partes para o pagamento das verbas rescisórias, em razão da dificuldade financeira enfrentada pela ré durante o período da pandemia.
Anexa o autor o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID 27cdcbf), bem como a comprovação da quitação das três primeiras parcelas (ID a3d4f84) e do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) (ID dbd55a5).
Além disso, no ID 6937dec, demonstrou que a ré não atua mais no endereço informado, configurando risco à efetivação do direito da autora.
Diante do exposto, constato a probabilidade do direito, fundamentada na documentação apresentada, bem como o perigo na demora para a garantida satisfação do crédito do autor.
Assim, defiro a tutela cautelar requerida. Determino que a secretaria proceda a ativação do Sisbajud até a garantia do crédito da autora, no valor de R$ 8.107,98.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN DO CARMO ROSA -
21/02/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN DO CARMO ROSA
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21/02/2025 09:55
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de HELLEN DO CARMO ROSA
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21/02/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100213-85.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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