TRT1 - 0100876-43.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
-
11/03/2025 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dab99a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): JORGE LUIZ DA COSTA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 932. - divergência jurisprudencial .
A Turma não conheceu do recurso ordinário interposto, por deserto, uma vez que não foi comprovado o pagamento do prêmio, no prazo recursal, atinente à apólice de seguro trazida como garantia do juízo.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo . CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao C.
TST. acaf/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA COSTA
-
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 06:54
Admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/02/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA COSTA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA COSTA
-
13/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2024 20:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
-
26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/07/2024 18:08
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
19/07/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
01/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA COSTA em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2024
-
25/01/2024 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/01/2024 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
16/12/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA COSTA
-
16/12/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/12/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2023 10:11
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
-
29/11/2023 10:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
-
01/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
-
30/10/2023 19:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 19:41
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
25/10/2023 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
10/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101172-74.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Renna de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 11:12
Processo nº 0100155-54.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Correia Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 16:18
Processo nº 0100501-39.2022.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Carvalho de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 03:20
Processo nº 0010046-73.2015.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Nobre da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2015 00:21
Processo nº 0100876-43.2021.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Santos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2021 10:01