TRT1 - 0101005-83.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
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09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
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09/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE em 08/09/2025
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03/09/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
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25/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
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25/08/2025 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/08/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
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25/08/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
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30/07/2025 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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28/07/2025 10:40
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
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16/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
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16/07/2025 15:20
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE em 17/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE em 05/06/2025
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02/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
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30/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
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30/05/2025 19:07
Audiência de instrução designada (16/07/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
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27/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
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27/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/05/2025 19:52
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
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15/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
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15/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 27/03/2025
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27/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 26/03/2025
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20/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE em 19/03/2025
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20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 19/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 18/03/2025
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9697636 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Indefiro o requerido.
Mantenho a perícia já determinada na ata de audiência. Aguarde-se a elaboração do laudo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE -
17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
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17/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 12/03/2025
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12/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9c6ce proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 11/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência sobre o agendamento do procedimento pericial.
Frisa-se que havendo ausência das partes sem justo motivo, será declarada a perda da prova e a parte que deu causa deverá assumir os custos do i. expert, desde que devidamente comprovados, para o agendamento da perícia.
Após, aguarde-se a elaboração do respectivo laudo, que deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia.
Por fim, salienta-se que este despacho possui força de ofício e poderá ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e peritos, sob pena da presença da força policial para o cumprimento do determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE -
11/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
11/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
-
11/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f23414 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 09/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 4.900,00. Salienta-se que os honorários serão suportados pela parte sucumbente, ao final.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA -
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
-
10/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/03/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 06/03/2025
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06/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE em 27/02/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 07:00
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA GONCALVES em 17/02/2025
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff25426 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 17/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra.
O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E.
Conselho na matéria.
Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D.
Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal.
O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real).
Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 4.500,00.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA -
17/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
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17/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
17/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
-
17/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/02/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/02/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6357834 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 4.500,00.
Salienta-se que os honorários serão suportados pela parte sucumbente, ao final.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE -
10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
-
10/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) VITOR DA SILVA GONCALVES
-
05/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
05/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
-
05/02/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/02/2025 15:08
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 18:08
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 18:08
Audiência una realizada (29/10/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
-
05/10/2024 00:37
Decorrido o prazo de AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:37
Decorrido o prazo de PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE em 04/10/2024
-
26/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
25/09/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
-
25/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:46
Audiência una designada (29/10/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 16:46
Audiência una por videoconferência cancelada (29/10/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 16:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
24/09/2024 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/09/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA em 12/09/2024
-
19/09/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2024 03:00
Decorrido o prazo de PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CUNHA CAPOCASALI FREIRE
-
04/09/2024 19:03
Expedido(a) mandado a(o) AJMARQUES SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
-
04/09/2024 18:58
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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