TRT1 - 0101509-31.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Fiocruz)
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26/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/02/2025 07:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WAGNER MICHEL sem efeito suspensivo
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26/02/2025 06:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/02/2025 22:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c04cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Esta via estreita, prevista no art. 897-A, da CLT, não se presta para o revolvimento de fatos e provas – bem como de temas já definidos.
Tampouco o Juiz é obrigado à tecer comentário ou decisão à cada argumento da parte, devendo, apenas, sentenciar de forma fundamentada.
Nota-se, pelas razões da embargante, que o seu intuito é a revisão do julgado, o que só é possível mediante a utilização de outro caminho.
A DECISÃO ESTÁ MOTIVADA À EXAUSTÃO, NO PONTO CENTRAL DA CONTROVÉRSIA, COM TRANSCRIÇÃO DE ACORDÃO PARADIGMA, OU SEJA, JÁ DECIDIDA.
Se a embargante busca a revisão do que JÁ JULGADO deverá buscar o recurso apto para tanto.
QUE, ALIÁS, DEVOLVE AO TRIBUNAL TODO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MICHEL -
12/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MICHEL
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12/02/2025 07:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER MICHEL
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12/02/2025 06:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/02/2025 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de WAGNER MICHEL em 03/02/2025
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04/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MICHEL
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03/02/2025 15:27
Declarada a decadência ou a prescrição
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03/02/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/01/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MICHEL
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01/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/12/2024 09:49
Iniciada a liquidação
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27/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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