TRT1 - 0100170-91.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 16/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUNSSARAI DE LUNAS BARROS em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
25/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
25/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
25/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
25/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUNSSARAI DE LUNAS BARROS
-
18/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0f6c6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: SUNSSARAI DE LUNAS BARROS; ID 16b9eff Data do recurso: 21/07/2025 Data da ciência: 11/07/2025 Representação processual: ID 2e7daa1 (x ) Gratuidade deferida ao reclamante À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA; ID 285218e Data do recurso: 22/07/2025 Data da ciência: 31/07/2025 Representação processual: ID c89ee80 Custas e depósito recursal: ID 3a3a76c e ID 2e86ed2 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA -
15/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
15/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
15/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SUNSSARAI DE LUNAS BARROS
-
15/08/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUNSSARAI DE LUNAS BARROS sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
14/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
-
05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 04/08/2025
-
22/07/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
21/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
21/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
21/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
21/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
21/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
21/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
21/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
21/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ec157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por SUNSSARAI DE LUNAS BARROS em face de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA, HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA, ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO, HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, CASA DE PORTUGAL e HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA para reconhecer a rescisão indireta em 10/02/2025, com extinção contratual em 18/03/2025, ante a projeção do aviso prévio, e para condenar as reclamadas, solidariamente, às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Saldo de 10 dias do salário de fevereiro de 2025;Aviso prévio indenizado de 36 dias;13º salário proporcional de 2025 (02/12, ante a projeção do aviso prévio e limitação do pedido);Férias vencidas, simples, do período aquisitivo 2023/2024, férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (03/12, ante a projeção do aviso prévio), ambas as férias acrescidas do terço constitucional;FGTS devido ao longo de todo o período contratual.FGTS sobre as verbas rescisórias;Indenização de 40% sobre o FGTS;Indenização substitutiva de seguro-desemprego;Adicional noturno de 20% previsto no art. 73 da CLT referente às horas trabalhadas após as 05h, conforme entendimento firmado na Súmula nº 60 do C.
TST.
Tais valores deverão gerar reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado, 13° salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas em diferente proporção, arbitro: Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.
Honorários em favor dos advogados das rés e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.
Vedada a compensação entre os honorários, consoante art. 791-A, §3º da CLT.
O valor devido pela parte reclamante a título de honorários advocatícios ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT.
Ademais, considerando-se que as rés são credoras solidárias sobre o valor dos honorários devidos, será observada o direito a 50% da dívida para cada reclamada na execução, observadas as regras do Código Civil (artigos 267 e seguintes).
Determino que a 1ª reclamada proceda à anotação da saída na CTPS da parte autora com data de 18/03/2025, ante a projeção temporal do aviso prévio.
Após o trânsito em julgado, deve a secretaria designar dia para que as partes compareçam a este juízo a fim de que seja procedida às anotações determinadas na CTPS da reclamante, sob pena de multa de R$1.000,00, em favor da parte autora, com fulcro nos arts. 497 e 536, §1°, do CPC.
Caso a 1ª reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa aplicada.
Os valores concernentes a FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (art. 15 c/c art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90), sob pena de execução direta.
Após o depósito, os valores deverão ser liberados em favor do reclamante por meio de alvará a ser expedido pela secretaria da Vara.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pelas reclamadas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Intimem-se as partes.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA -
09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SUNSSARAI DE LUNAS BARROS
-
09/07/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
09/07/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUNSSARAI DE LUNAS BARROS
-
09/07/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a SUNSSARAI DE LUNAS BARROS
-
24/06/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
18/06/2025 14:43
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2025 08:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/06/2025 08:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 13:04
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 13:02
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 12:50
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
21/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
21/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
21/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
21/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
21/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100170-91.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
20/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SUNSSARAI DE LUNAS BARROS
-
20/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
19/02/2025 14:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2025 08:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100742-90.2019.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Carvalho Monteiro Britto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 12:16
Processo nº 0100165-17.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliomar Martins de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 13:05
Processo nº 0100159-85.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larry Adriani Goncalves Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 11:06
Processo nº 0100887-44.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 11:00
Processo nº 0100887-44.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2022 16:08