TRT1 - 0100919-57.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/09/2025
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA em 27/08/2025
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26/08/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100919-57.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS RECLAMADO: GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0100919-57.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS RECLAMADO: GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA, FUNDACAO OSWALDO CRUZ Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 13/08/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS -
13/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
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13/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
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13/08/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/08/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/08/2025
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22/07/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ce6ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes do acidente de trabalho, na forma do artigo 485, IV, do CPC, em razão da inépcia.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS, em face de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA (1ª reclamada) e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (2ª reclamada), para condenar exclusivamente a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário, cujo valor corresponderá à soma das seguintes parcelas: a) salários de 06.08.2022 até 15.06.2023; b) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período estabilitário; c) gratificações natalinas proporcionais relativas ao período estabilitário; d) FGTS sobre as parcelas indicadas nas alíneas 'a' e 'c', com a correspondente majoração da multa de 40%; - pagamento de indenização por dano moral, a qual arbitro em R$4.000,00 (quatro mil reais); - pagamento de indenização por dano estético, especificamente pela sequela visível do acidente de trabalho noticiado nos autos, a qual arbitro em R$4.000,00 (quatro mil reais); - pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, não cumuladas, durante todo o contrato, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização equivalente ao período suprimido do intervalo intrajornada a cada dia de labor, com o adicional de 50%, durante todo o contrato, na forma do artigo 71, §4º, da CLT, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização do vale-transporte, especificamente em relação aos sábados laborados, no importe total já apurado de R$52,80.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive aqueles formulados em face da segunda reclamada.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$4.000,00.
Considerando o litisconsórcio passivo e, ainda, a distribuição da sucumbência, a quantia única arbitrada deverá ser rateada entre os patronos das rés, da seguinte forma: a) 10% em favor do patrono da primeira ré; e b) 90% em favor do patrono da segunda ré.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento dos honorários periciais, em favor da i. perita subscritora do laudo técnico, no importe de R$4.000,00.
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá promover o depósito do valor integral dos honorários periciais.
Em seguida, a Secretaria deverá expedir alvará para disponibilização da referida quantia à perita.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$40.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA -
08/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
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08/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
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08/07/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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08/07/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
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08/07/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
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18/06/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS em 17/06/2025
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05/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação (P_ALEGAÇÕES FINAIS_2477393234 EM 05/06/2025 16:55:16)
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05/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
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04/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
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04/06/2025 13:35
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/04/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS em 26/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 19/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS em 17/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100919-57.2024.5.01.0016 : MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS : GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS Ficam as partes cientes de que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL no dia 04/06/2025 10:45 na sala de audiências da 30a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sito à Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, RJ.
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC. Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS -
07/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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07/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
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07/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
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07/03/2025 12:09
Audiência de instrução designada (04/06/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 12:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
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06/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
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06/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/02/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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20/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/02/2025
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/02/2025
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13/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ)
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13/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 11/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2be09 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS -
11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 10/02/2025
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11/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 10/02/2025
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10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
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10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
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10/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 05/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA em 04/02/2025
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03/02/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
28/01/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
28/01/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
-
28/01/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
-
28/01/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/01/2025 13:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao valor da perícia)
-
27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
25/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
25/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
-
25/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
-
25/01/2025 07:33
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
25/01/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/01/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
-
25/01/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
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24/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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24/01/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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24/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/01/2025 12:50
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 20:44
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 12:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 08:50
Expedido(a) edital a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
-
04/11/2024 08:50
Expedido(a) mandado a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
-
03/11/2024 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 23/09/2024
-
11/09/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
30/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
-
30/08/2024 17:39
Expedido(a) mandado a(o) GUELLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTACAO LTDA
-
30/08/2024 17:38
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/08/2024 14:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/08/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
-
15/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/08/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação inépcia por falta de informações sobre CT)
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12/08/2024 15:43
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BARCELLOS DOS SANTOS
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07/08/2024 14:45
Declarada a incompetência
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07/08/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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