TRT1 - 0101189-39.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 18:56
Arquivados os autos definitivamente
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03/05/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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29/04/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ESPERANCA DE SOUZA DA LUZ
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14/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de claudecy farias da luz - CPF: *11.***.*57-13
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14/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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14/04/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/04/2025 20:33
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANA ESPERANCA DE SOUZA DA LUZ
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12/04/2025 09:39
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANA ESPERANCA DE SOUZA DA LUZ em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de Espólio de claudecy farias da luz - CPF: *11.***.*57-13 em 11/04/2025
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10/04/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 02/04/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c424c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DA SENTENÇA
Vistos. RELATÓRIO MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A ajuizou ação de consignação em pagamento em face ESPÓLIO DE CLAUDECY FARIAS DA LUZ em 15/10/2024.
Aduz, em síntese, que, admitiu o consignatário em 04/12/2023.
Asseverou que o consignatário trabalhou até seu falecimento em 02/10/2024 e que, por fim, não compareceu nenhum herdeiro da “de cujus” para a percepção de seus haveres rescisórios.
Inicial com documentos.
O Espólio Consignatário, regularmente citado, concordou com os valores apresentados.
Sem mais provas foi encerrada a instrução.
Prejudicadas as tentativas conciliatórias. FUNDAMENTAÇÃO EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO TRCT Alega a consignante que o consignatário faleceu em 02/10/2024, durante a vigência do seu contrato de trabalho.
Em face do falecimento do Sr.
CLAUDECY FARIAS DA LUZ, tenho que em 02/10/2024 houve a ruptura contratual do contrato de emprego existente entre as partes.
Conforme se verifica, o consignante depositou a importância de R$ 5.237,31 através da guia de id # 09d0145.
Em consequência, julgo procedente o pedido formulado na inicial tão somente para declarar extintas as obrigações da consignante quanto às parcelas discriminadas no TRCT, a saber, o pagamento do valor de R$ 5.237,31.
A fim de se evitar questionamentos futuros, registro, desde logo, que a ação de consignação visa tão somente quitar as obrigações de pagar que o consignante reputa existir.
Está, portanto, fora do objeto da presente medida a definição dos motivos que levaram a ruptura contratual.
Libere-se à CRISTIANA ESPERANCA DE SOUZA DA LUZ, representante do consignatário, a quantia depositada em Juízo por meio da guia, cuja cópia se encontra acostada aos autos (id # 09d0145).
Esclareça-se que é desnecessária a assinatura de uma via do TRCT pela consignatária, haja vista que a presente decisão, transitada em julgado, exime a consignante das obrigações consignadas.
A consignante deverá ainda, no prazo legal, comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial constantes no TRCT de id # 097b1b4, sob pena de execução. FGTS 8% O artigo 20, inciso IV da Lei 8.036/90 dispõe: “Art. 20.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte.
Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.” Providencie a Secretaria a expedição de alvará para saque do saldo existente na conta vinculada (FGTS) à CRISTIANA ESPERANÇA DE SOUZA DA LUZ, representante do consignatário (idaa90c79). CONCLUSÃO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de consignação em pagamento ajuizada por MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em face de face ESPÓLIO DE CLAUDECY FARIAS DA LUZ para declarar extintas as obrigações da consignante quanto às parcelas discriminadas no TRCT de id 097b1b4, a saber, o valor de R$ R$ 5.237,31, consignado por meio da guia de id 09d0145.
A consignante deverá ainda, no prazo legal, comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial constantes no TRCT de id # 097b1b4.
Custas processuais de R$ 104,74 pela consignatária, dispensada.
Intimem-se as partes.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A - 
                                            
28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ESPERANCA DE SOUZA DA LUZ
 - 
                                            
28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de claudecy farias da luz - CPF: *11.***.*57-13
 - 
                                            
28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
 - 
                                            
28/03/2025 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,74
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28/03/2025 15:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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26/03/2025 21:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
 - 
                                            
26/03/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa90c79 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 07/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista a resposta do convênio PREVJUD, retifique-se o polo consignatário para que passe a constar, na qualidade de representante do referido espólio, a Sra.
CRISTIANA ESPERANCA DE SOUZA DA LUZ - CPF: *71.***.*53-22.
Sendo assim, e considerando que a representante supracitada encontra-se devidamente representada, determino a sua intimação para que informe se aceita o valor ofertado pelo consignante ou para que apresente a devida contestação, no prazo de até 15 dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de claudecy farias da luz - CPF: *11.***.*57-13 - CRISTIANA ESPERANCA DE SOUZA DA LUZ - 
                                            
07/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ESPERANCA DE SOUZA DA LUZ
 - 
                                            
07/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de claudecy farias da luz - CPF: *11.***.*57-13
 - 
                                            
07/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
 - 
                                            
07/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
 - 
                                            
06/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
 - 
                                            
28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de Espólio de claudecy farias da luz - CPF: *11.***.*57-13 em 27/02/2025
 - 
                                            
28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 27/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d544f proferido nos autos.
Intime-se o consignatário para regularizar a representação processual em até 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de claudecy farias da luz - CPF: *11.***.*57-13 - 
                                            
10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de claudecy farias da luz - CPF: *11.***.*57-13
 - 
                                            
10/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
 - 
                                            
10/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
 - 
                                            
08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de Espólio de claudecy farias da luz - CPF: *11.***.*57-13 em 07/02/2025
 - 
                                            
08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 07/02/2025
 - 
                                            
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
 - 
                                            
11/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de claudecy farias da luz - CPF: *11.***.*57-13
 - 
                                            
11/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
 - 
                                            
11/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
 - 
                                            
07/11/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
07/11/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:51
Expedido(a) edital a(o) ESPOLIO DE CLAUDECY FARIAS DA LUZ - CPF: *11.***.*57-13
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18/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE CLAUDECY FARIAS DA LUZ - CPF: *11.***.*57-13
 - 
                                            
18/10/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
18/10/2024 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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15/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/10/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 11:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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