TRT1 - 0101302-03.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c807d proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ALEXANDRE DE AGUIAR LEMOS RECORRIDO: SEAGEMS SOLUTIONS S A, PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Visto, etc. Mediante a petição de id. b3cef9e, a parte autora requer a reconsideração da decisão de id. 29ee618, que determinou o sobrestamento do feito em razão de decisão proferida pela Exma.
Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire aos 29/03/2023, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0101526-89.2022.5.01.0000 (Tema 22).
Articula que o presente processo versaria sobre hipótese distinta, porquanto, “compulsando os autos do IRDR de nº 0101526-89.2022.5.01.0000, verifica-se que na ação trabalhista de origem o autor requer o pagamento das férias indevidamente concedidas no período de folgas decorrentes da escala 1x1, ajustada mediante acordo coletivo, consoante é incontroverso, além de horas extras e folgas não concedidas/pagas”, enquanto que no caso sub judice “o autor trabalhava em escala 14x14, ou seja, escala diversa da alegada naqueles autos”.
Sem razão.
Compulsando a exordial, verifico que o trabalhador, admitido pela SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A. aos 03/05/2016, articulou que “não gozou adequadamente do período concessivo de férias, nos de 2017 e 2018, conforme determinado pelo artigo 134 da CLT, eis que a empresa não contabiliza corretamente, incluindo os dias de folga como os dias de férias” (grifei).
Asseverou, ainda, que “vendeu 10 (dez) dias, ou seja, teria que ter 20 (vinte) dias de férias, contudo, como já relatado, o obreiro laborava como offshore, em escala de 14 (quatorze) dias trabalhados para 14 (quatorze) dias de folga, portanto, a empresa, na semana que seria as férias, o colocava para trabalhar somente 7 (sete) dias, e lhe dava 21 (vinte e um) dias de férias” (grifei).
Como se vê, a controvérsia suscitada subsume-se na hipótese debatida no Tema 22 do índice de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas deste E.
Regional, no qual se discute a “validade ou não das cláusulas das normas coletivas de trabalho, as quais regulamentam o regime de trabalho 1x1 e a concessão de férias em período concomitante com as folgas dos profissionais marítimos”.
Diante desse panorama e encontrando-se, a matéria, pendente de julgamento pelo Tribunal Pleno deste E.
Regional, nada há a reconsiderar, razão pela qual mantenho a suspensão do presente processo até ulterior decisão nos autos do IRDR nº 0101526-89.2022.5.01.0000, com fulcro no artigo 982, I, do CPC.
Notifiquem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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24/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE AGUIAR LEMOS
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24/03/2025 16:02
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 22
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21/03/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/03/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/03/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 11:18
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 22
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20/02/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ee618 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ALEXANDRE DE AGUIAR LEMOS RECORRIDO: SEAGEMS SOLUTIONS S A, PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Vistos, etc.
Em observância à decisão proferida pela Exma.
Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire aos 29/03/2023, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0101526-89.2022.5.01.0000 (Tema 22), do qual é relatora, e considerando que a matéria versada no recurso ordinário em apreço diz respeito à validade ou não das normas coletivas que regulamentam a concessão de férias em período concomitante com as folgas dos profissionais marítimos, determino a suspensão do presente processo até ulterior decisão naqueles autos, com fulcro no artigo 982, I, do CPC.
Notifiquem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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12/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE AGUIAR LEMOS
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12/02/2025 07:35
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 22
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10/02/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/02/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/02/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/02/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/02/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/02/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/02/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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