TRT1 - 0100180-35.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de Durval Fernandes da Costa em 15/07/2025
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SANDRA PONCIANO BARRETO em 15/07/2025
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09/07/2025 09:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) Durval Fernandes da Costa
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03/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PONCIANO BARRETO
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03/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA DURAES DE ALMEIDA
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03/07/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SANDRA PONCIANO BARRETO sem efeito suspensivo
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03/07/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDINEIA DURAES DE ALMEIDA em 17/06/2025
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16/06/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/06/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) Durval Fernandes da Costa
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06/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PONCIANO BARRETO
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06/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA DURAES DE ALMEIDA
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06/06/2025 08:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDINEIA DURAES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 06:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DURVAL FERNANDES DA COSTA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDRA PONCIANO BARRETO em 04/06/2025
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23/05/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6824b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de EDINÉIA DURAES DE ALMEIDA em face de SANDRA PONCIANO BARRETO e DURVAL FERNANDES DA COSTA, para: 1. Reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada no período de 15/04/2024 a 15/12/2024. 2.
Condenar a primeira reclamada, em oito dias contados do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder às anotações na CTPS digital da autora, constando a admissão em 15/04/2024, a saída em 14/01/2025, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, na função de empregada doméstica, com salário mensal de R$1.400,00.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara; 3.
Condenar os reclamados, de forma solidária, ao pagamento de: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional em 9/12; c) férias proporcionais em 9/12 com 1/3; d) feriados, como fixado no item 6; e) devolução de desconto indevido de R$100,00; f) honorários advocatícios, item 12. 4.
Condenar a primeira reclamada ao pagamento do FGTS, como fixado no item 5.
Os valores serão apurados nos autos e a primeira reclamada fará os recolhimentos em oito dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido a título de FGTS, e sem prejuízo da expedição de Alvará pela Secretaria da Vara, observando-se a solidariedade.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
O valor de R$3.423,00 será deduzido.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário a) saldo salarial de 25 dias de novembro de 2024; b) 13º salário proporcional em 8/12 de 2023; c) 13º salário integral de 2024. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária como fixado no item 14.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$1.495,99, no importe de R$29,92, com isenção.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINEIA DURAES DE ALMEIDA -
20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL FERNANDES DA COSTA
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20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PONCIANO BARRETO
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20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA DURAES DE ALMEIDA
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20/05/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 29,92
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20/05/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDINEIA DURAES DE ALMEIDA
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20/05/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a EDINEIA DURAES DE ALMEIDA
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14/05/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/05/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DURVAL FERNANDES DA COSTA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA PONCIANO BARRETO em 25/04/2025
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15/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94b6dc proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do teor da manifestação da parte ré e do fato notório de que situações narradas está acontecendo, converto o julgamento em diligência.
Designo nova audiência UNA presencial para o dia 14/05/2025 às 9h40.
Observem-se as regras do rito sumaríssimo.
Fica a parte ré ciente de não será aceita nenhuma outra comprovação de ausência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DURVAL FERNANDES DA COSTA - SANDRA PONCIANO BARRETO -
09/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL FERNANDES DA COSTA
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09/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PONCIANO BARRETO
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09/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA DURAES DE ALMEIDA
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09/04/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/04/2025 07:29
Convertido o julgamento em diligência
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07/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2025 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDINEIA DURAES DE ALMEIDA em 10/03/2025
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27/02/2025 05:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 05:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100180-35.2025.5.01.0021 : EDINEIA DURAES DE ALMEIDA : SANDRA PONCIANO BARRETO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: EDINEIA DURAES DE ALMEIDA Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una (rito sumaríssimo): 03/04/2025 08:20 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do rito sumaríssimo.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDINEIA DURAES DE ALMEIDA -
21/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EDINEIA DURAES DE ALMEIDA
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21/02/2025 12:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DURVAL FERNANDES DA COSTA
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21/02/2025 12:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SANDRA PONCIANO BARRETO
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100180-35.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 17:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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