TRT1 - 0101032-91.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
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04/05/2025 19:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIAN SILVA E SILVA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA. em 25/04/2025
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16/04/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7369b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço de ambos os embargos de declaração e, no mérito, decido: - acolher, com efeitos modificativos, os embargos de declaração da reclamante, para pronunciar a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 5/2/2018 e para determinar que, onde se lê “Lilian Silva e Silva”, deve-se ler “Lilian Silva Barroso”.; e - acolher, sem efeitos modificativos, os embargos de declaração da reclamada, apenas para prestar esclarecimentos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Ficam mantidos o valor atribuído à condenação e o valor das custas fixados em sentença.
Intimem-se as partes.
Determino que a Secretaria da Vara proceda à retificação na autuação quanto ao nome da reclamante.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN SILVA E SILVA -
04/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
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04/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SILVA E SILVA
-
04/04/2025 08:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de LILIAN SILVA E SILVA
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04/04/2025 08:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
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03/04/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/04/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed2b77 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 25/03/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intimem-se os embargados para manifestações.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos ao juiz vinculado.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA. -
25/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
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25/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SILVA E SILVA
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25/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/03/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f401275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LILIAN SILVA E SILVA em face de GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAÚDE LTDA., julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de alínea ‘e’ do rol da inicial (art. 485, VI, do CPC), pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 2/7/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 9.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 449.999,98, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN SILVA E SILVA -
14/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
-
14/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SILVA E SILVA
-
14/03/2025 18:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.000,00
-
14/03/2025 18:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIAN SILVA E SILVA
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14/03/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN SILVA E SILVA
-
13/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/03/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de LILIAN SILVA E SILVA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1637e proferido nos autos.
Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos, do perito, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão do Juiz vinculado.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN SILVA E SILVA -
14/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
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14/02/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SILVA E SILVA
-
14/02/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 13/02/2025
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13/02/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/01/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
18/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
18/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/12/2024 10:18
Convertido o julgamento em diligência
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17/12/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/12/2024 10:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 13:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/09/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 20:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/08/2024 19:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA. em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA. em 19/06/2024
-
13/06/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
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10/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SILVA E SILVA
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10/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/06/2024 18:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
-
07/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SILVA E SILVA
-
07/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/06/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
-
15/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SILVA E SILVA
-
15/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/04/2024 18:32
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
11/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/04/2024 02:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 05/04/2024
-
05/04/2024 14:45
Juntada a petição de Réplica
-
04/04/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
04/04/2024 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/04/2024 15:16
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
02/04/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
-
28/03/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SILVA E SILVA
-
28/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/03/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
21/03/2024 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/03/2024 11:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/01/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA. em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de LILIAN SILVA E SILVA em 30/11/2023
-
23/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL PRODUTOS PARA CONSUMO E SAUDE LTDA.
-
22/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SILVA E SILVA
-
22/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/11/2023 16:19
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 14:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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