TRT1 - 0100614-90.2022.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 30/04/2025
-
11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
-
01/04/2025 12:15
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
01/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 08:38
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
-
01/04/2025 08:38
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 21/03/2025
-
18/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 06:44
Iniciada a execução
-
17/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
-
12/03/2025 10:29
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/03/2025
-
18/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100614-90.2022.5.01.0033 : ADRIANA COSTA CACHOEIRA : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 6d7b84d, abaixo transcrito(a): "Inicialmente esclarece este Juízo que a relação entre parte e patrono é estranha aos autos, e considerando que não consta dos autos renúncia ao mandato conferido pela ré, destituição do patrono ou substabelecimento sem reservas,nada a deferir.
Ressalta-se que a simples declaração do advogado sobre renúncia ao mandato é inoperante se não constar dos autos a notificação de seu constituinte.
O dever de comunicar a renúncia é do patrono, permanecendo o signatário no patrocínio até a comprovação da ciência de sua renúncia.
Notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, sendo à ré, inclusive, sobre a renúncia.
As partes deverão apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
17/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/02/2025 08:49
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
-
17/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/02/2025
-
28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 15:35
Desarquivados os autos
-
26/01/2025 22:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/01/2025 22:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/10/2023 14:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 05/10/2023
-
21/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
-
20/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 19/09/2023
-
02/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
-
01/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 15:09
Iniciada a liquidação
-
31/08/2023 15:09
Transitado em julgado em 25/08/2023
-
30/08/2023 16:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2023 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2023
-
15/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 14/04/2023
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2023
-
30/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
29/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
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29/03/2023 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
29/03/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 28/03/2023
-
28/03/2023 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
09/03/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
-
09/03/2023 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 215,65
-
09/03/2023 19:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADRIANA COSTA CACHOEIRA
-
22/11/2022 20:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2022
-
09/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 08/11/2022
-
27/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
25/10/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
-
25/10/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2022
-
14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 13/10/2022
-
13/10/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rio de janeiro)
-
04/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/10/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
-
03/10/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2022
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31/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 30/08/2022
-
30/08/2022 18:43
Juntada a petição de Contestação (Defesa Rio de Janeiro)
-
29/08/2022 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA COSTA CACHOEIRA em 17/08/2022
-
12/08/2022 16:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/08/2022 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
27/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/07/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA COSTA CACHOEIRA
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21/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/07/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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