TRT1 - 0100177-81.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/07/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/07/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/07/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
02/07/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
15/05/2025 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 13:40
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 13:40
Transitado em julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
15/05/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
-
15/05/2025 12:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/05/2025 12:31
Audiência una realizada (15/05/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2025 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL DE SOUZA COSTA SANTOS
-
04/04/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) SANTOS E SOUZA CAFETERIA EIRELI
-
03/04/2025 14:23
Audiência una designada (15/05/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 14:23
Audiência una realizada (03/04/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100177-81.2025.5.01.0053 : PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS : SANTOS E SOUZA CAFETERIA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 03/04/2025, 08:20h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS -
21/02/2025 08:55
Expedido(a) notificação a(o) SANTOS E SOUZA CAFETERIA EIRELI
-
21/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
-
21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100177-81.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/02/2025 15:18
Audiência una designada (03/04/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010842-96.2015.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2015 17:45
Processo nº 0100585-58.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco das Chagas Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2023 13:57
Processo nº 0100585-58.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Laine Bezerra Delatorre Nogueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 10:43
Processo nº 0100095-04.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Antonio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 15:40
Processo nº 0100276-28.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mylena Sardinha Fernandes Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 10:01