TRT1 - 0100026-21.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2025 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) MMA OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA
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12/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/04/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/04/2025 20:52
Iniciada a execução
-
14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c9f14 proferida nos autos. Ante a concordância expressa da ré, homologo os cálculos apresentados pelo autor ao ID 4ccb5f2, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 31/10/2024 Líquido ao reclamante: R$3.698,36 Honorários ao advogado do reclamante: R$373,35 Contribuição previdenciária: R$156,34 Custas: R$84,56 Total: R$4.312,61 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ALVES DOS REIS -
12/02/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
-
12/02/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DOS REIS
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12/02/2025 07:38
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 14:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/11/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
14/10/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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14/10/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DOS REIS
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14/10/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/10/2024 20:33
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 20:32
Transitado em julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES DOS REIS em 09/09/2024
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27/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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26/08/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DOS REIS
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26/08/2024 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/08/2024 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE ALVES DOS REIS
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26/08/2024 18:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE ALVES DOS REIS
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06/06/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/06/2024 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2024 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2024 16:35
Audiência de instrução realizada (20/05/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de RAQUEL DOS REIS MAIA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 03/05/2024
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES DOS REIS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 03/05/2024
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES DOS REIS em 03/05/2024
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30/04/2024 02:54
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 29/04/2024
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30/04/2024 02:54
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES DOS REIS em 29/04/2024
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23/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
21/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DOS REIS MAIA
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21/04/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
-
21/04/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DOS REIS
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21/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
-
21/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DOS REIS
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19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 01:55
Expedido(a) intimação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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18/04/2024 01:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DOS REIS
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18/04/2024 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/04/2024 14:55
Audiência de instrução designada (20/05/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2024 14:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/05/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2023 15:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2023 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/10/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2023 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/10/2023 18:08
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 30/06/2023
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19/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 18/05/2023
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16/05/2023 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2023 14:18
Expedido(a) mandado a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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09/05/2023 14:14
Expedido(a) mandado a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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09/05/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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19/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME em 02/03/2023
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07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES DOS REIS em 06/02/2023
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30/01/2023 12:24
Expedido(a) notificação a(o) REI DA PRIMAVERA MERCADO LTDA - ME
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24/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DOS REIS
-
20/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/01/2023 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/01/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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