TRT1 - 0100464-78.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS
-
15/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
15/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
15/09/2025 16:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/09/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/09/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/09/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2025 18:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.810,74)
-
29/04/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.810,74)
-
10/04/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.810,78)
-
09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100464-78.2022.5.01.0205 : CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA : CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA.
CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará de id .049c856.
Observe a ré os dados bancários do autor (id. 207d380) para depósitos das parcelas seguintes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA -
08/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS
-
08/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
31/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca4ca2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, bem como alguma parcela em que não tenha sido transferida diretamente à parte autora, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes quando o reclamante poderá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o parcelamento quanto aos valores devidos ao autor. Nada sendo requerido, venham conclusos os autos para decisão de extinção. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA -
28/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS
-
28/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
28/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
28/03/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/03/2025 19:25
Iniciada a execução
-
27/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS
-
28/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
28/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
28/02/2025 08:51
Homologada a liquidação
-
28/02/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 17:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/02/2025 22:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
03/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
03/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
18/12/2024 15:33
Juntada a petição de Impugnação
-
13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA em 12/12/2024
-
12/12/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS
-
28/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
28/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
28/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/11/2024 11:11
Iniciada a liquidação
-
28/11/2024 11:11
Transitado em julgado em 19/11/2024
-
28/11/2024 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/09/2023 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS em 28/09/2023
-
20/09/2023 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS
-
15/09/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
15/09/2023 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
13/09/2023 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA em 12/09/2023
-
12/09/2023 09:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA em 01/09/2023
-
30/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS
-
28/08/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
28/08/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
28/08/2023 22:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
28/08/2023 22:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/08/2023 20:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS
-
18/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
18/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
18/08/2023 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/08/2023 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
18/08/2023 11:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
11/08/2023 21:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/08/2023 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/08/2023 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA em 09/08/2023
-
08/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS
-
06/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
06/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
06/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/07/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA em 17/05/2023
-
10/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUQUE DE CAXIAS
-
08/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
08/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
08/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/05/2023 13:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2023 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/05/2023 13:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/08/2023 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de HINES XEREM PORTARIA (DISTRIBUTION PARK) em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA em 09/09/2022
-
01/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HINES XEREM PORTARIA (DISTRIBUTION PARK)
-
31/08/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
31/08/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
31/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
30/08/2022 09:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2023 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2022 09:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/05/2023 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/08/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
22/08/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
22/08/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HINES XEREM PORTARIA (DISTRIBUTION PARK)
-
20/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de HINES XEREM PORTARIA (DISTRIBUTION PARK) em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA em 19/08/2022
-
19/08/2022 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2023 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/08/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
16/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA em 15/08/2022
-
12/08/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (em provas croll )
-
12/08/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (em provas hines )
-
10/08/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM ROL DE TESTEMUNHA DO AUTOR)
-
10/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 07:04
Expedido(a) intimação a(o) HINES XEREM PORTARIA (DISTRIBUTION PARK)
-
09/08/2022 07:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
09/08/2022 07:04
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
22/07/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor)
-
13/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de HINES XEREM PORTARIA (DISTRIBUTION PARK) em 12/07/2022
-
12/07/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BARRETO DE SOUZA
-
11/07/2022 20:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação hines )
-
11/07/2022 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/06/2022 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 23:53
Expedido(a) mandado a(o) HINES XEREM PORTARIA (DISTRIBUTION PARK)
-
14/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/06/2022 19:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação croll )
-
09/06/2022 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/06/2022 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de HINES XEREM PORTARIA (DISTRIBUTION PARK) em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 08/06/2022
-
03/05/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
03/05/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HINES XEREM PORTARIA (DISTRIBUTION PARK)
-
03/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
02/05/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100397-66.2021.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2023 07:59
Processo nº 0100397-66.2021.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2021 13:00
Processo nº 0100467-87.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 14:51
Processo nº 0100396-84.2018.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro de Oliveira Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2018 12:56
Processo nº 0102108-72.2017.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agnes Regina Felippe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2017 21:38