TRT1 - 0101328-22.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 22/05/2025
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20/05/2025 14:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dbe327e) para Contraminuta
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19/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE BARROS LOURENCO
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08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 09:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/02/2025 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fb35c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): 1. SONIA DE BARROS LOURENÇO 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visto etc.
Registro, inicialmente, consoante a Ata de audiência de Id. 572fe2d, a desistência do recurso de revista do ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ID. 6739ad9).
Assim, passo à análise de admissibilidade do recurso de revista de HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/08/2024 - Id. 1bb1077; recurso interposto em 03/09/2024 - Id. 26149b9).
Regular a representação processual (Id. 0e06b7d e fb95d27).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 899, §10; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - violação d(a,o)(s) Decreto-lei nº 200/1967, artigo 5º, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 269, II, da SBDI-I e na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/02/2025 12:39
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 6739ad9) para Manifestação
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24/01/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 18:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/11/2024 13:14
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/11/2024 13:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/11/2024 11:50 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE BARROS LOURENCO
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30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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30/10/2024 09:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/11/2024 11:50 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/09/2024 10:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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17/09/2024 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
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09/09/2024 03:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SONIA DE BARROS LOURENCO em 05/09/2024
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03/09/2024 10:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 20:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
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23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SONIA DE BARROS LOURENCO
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22/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/08/2024 15:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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09/08/2024 15:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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19/05/2024 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2024 22:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/04/2024 18:54
Determinada a requisição de informações
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18/04/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA/E-MAIL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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