TRT1 - 0001602-19.2012.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRANA TECNOLOGIA DA INFORMACAO E CONSTRUCOES LTDA em 02/05/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARINHO DE FRANCA em 25/04/2025
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08/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANA TECNOLOGIA DA INFORMACAO E CONSTRUCOES LTDA
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARINHO DE FRANCA
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04/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 16:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1815221 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO CET RIO Recorrido(a)(s): 1. CLÁUDIO MARINHO DE FRANÇA 2. TRANA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que indeferiu o requerimento para prosseguimento da execução por meio do sistema de precatórios.
Ocorre que a Turma não conheceu do recurso por considerar incabível a interposição de agravo de petição em face de decisão interlocutória.
Portanto, na medida em que não houve manifestação explícita por parte deste Regional acerca do tema, nos termos pretendidos pela recorrente, não há como admitir o apelo, face a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/9098 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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24/01/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANA TECNOLOGIA DA INFORMACAO E CONSTRUCOES LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARINHO DE FRANCA em 17/10/2024
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16/10/2024 17:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANA TECNOLOGIA DA INFORMACAO E CONSTRUCOES LTDA
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03/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARINHO DE FRANCA
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03/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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20/09/2024 13:31
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 / null
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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21/08/2024 17:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/08/2024 17:55
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-09-2024 ()
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16/08/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/07/2024 16:08
Determinada a requisição de informações
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25/07/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/04/2024 11:00
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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30/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/02/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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