TRT1 - 0100281-04.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 13:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JULIO CESAR LACERDA MONTEIRO DE BARROS
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR LACERDA MONTEIRO DE BARROS em 28/08/2025
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05/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMILTON CESAR CUSTODIO em 04/08/2025
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29/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR LACERDA MONTEIRO DE BARROS
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22/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON CESAR CUSTODIO
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21/07/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,03
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21/07/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMILTON CESAR CUSTODIO
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21/07/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a AMILTON CESAR CUSTODIO
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09/07/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2025 14:04
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR LACERDA MONTEIRO DE BARROS em 15/04/2025
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMILTON CESAR CUSTODIO em 27/03/2025
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100281-04.2025.5.01.0561 : AMILTON CESAR CUSTODIO : JULIO CESAR LACERDA MONTEIRO DE BARROS DESTINATÁRIO: AMILTON CESAR CUSTODIO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 09/07/2025 10:20. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021908020100300000221155668?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMILTON CESAR CUSTODIO -
11/03/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR LACERDA MONTEIRO DE BARROS
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11/03/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) AMILTON CESAR CUSTODIO
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26/02/2025 14:34
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100281-04.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 08:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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