TRT1 - 0100075-98.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:10
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 20:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/06/2025 10:10
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 10:10
Transitado em julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 13:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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17/06/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ EDUARDO MERLIM
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17/06/2025 13:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/06/2025 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (17/06/2025 11:31 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 10:30
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (17/06/2025 11:31 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 10:28
Audiência una cancelada (17/06/2025 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 21:12
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 21/03/2025
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11/03/2025 12:42
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ EDUARDO MERLIM
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO MERLIM em 07/03/2025
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27/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/02/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100075-98.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO MERLIM RECLAMADO: DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ EDUARDO MERLIM Tomar ciência de #id:e04b90a.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 17/06/2025 09:45 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25021307001783500000220629776 Alvará Alvará 25020710470951900000220113666 Intimação Intimação 25020213523063400000219601456 Decisão Decisão 25013012521154300000219426621 Certidão de Distribuição Certidão 25013009543769300000219400627 Tratativas de resolução em face da empresa Documento Diverso 25013009531782600000219400464 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25013009531572500000219400452 Requerimento do Seguro-Desemprego Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 25013009531459900000219400450 Procuração Procuração 25013009531429500000219400448 Extrato FGTS 4 Extrato de FGTS 25013009531336800000219400443 Extrato FGTS 3 Extrato de FGTS 25013009531279900000219400441 Extrato FGTS 2 Extrato de FGTS 25013009531235100000219400439 Extrato FGTS 1 Extrato de FGTS 25013009531204600000219400436 Extrato CAGED Documento Diverso 25013009531149600000219400432 Extrato Bancário Extrato Bancário 25013009531121500000219400430 Documento de Identificação Documento de Identificação 25013009530984600000219400426 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25013009530926300000219400423 Consulta Conta Vinculada do FGTS Documento Diverso 25013009530870600000219400421 Comprovante de Residência Documento Diverso 25013009530839200000219400419 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25013009530755600000219400416 CNIS Documento Diverso 25013009530722800000219400414 Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25013009530645000000219400411 Petição Inicial Petição Inicial 25013009473936600000219399723 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,13 de fevereiro de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO MERLIM -
13/02/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MERLIM
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13/02/2025 07:00
Expedido(a) notificação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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13/02/2025 06:59
Audiência una designada (17/06/2025 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 00:55
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ EDUARDO MERLIM
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03/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MERLIM
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02/02/2025 13:52
Concedida a tutela provisória de evidência de LUIZ EDUARDO MERLIM
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30/01/2025 12:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/01/2025 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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