TRT1 - 0100063-51.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
05/05/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/05/2025 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/05/2025 13:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.938,90
-
05/05/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL GASPAR SILVA
-
05/05/2025 13:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/05/2025 13:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/05/2025 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MICHAEL GASPAR SILVA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
14/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GASPAR SILVA
-
14/04/2025 12:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/05/2025 08:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
13/04/2025 20:24
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/04/2025 18:24
Juntada a petição de Acordo
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de MICHAEL GASPAR SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
24/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GASPAR SILVA
-
24/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/03/2025 21:03
Expedido(a) ofício a(o) MICHAEL GASPAR SILVA
-
20/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
06/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GASPAR SILVA
-
06/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
28/02/2025 07:33
Iniciada a liquidação
-
28/02/2025 07:33
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MICHAEL GASPAR SILVA em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb9a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
MICHAEL GASPAR SILVA opõe embargos de declaração (id. 3496909), tempestivamente, em face da sentença (id. e29d7fc). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos do reclamante. 1) Contradição.
Ordenamento jurídico.
O reclamante alegou que haveria contradição entre a sentença e o ordenamento jurídico, notadamente quanto ao tópico das diferenças salariais.
No entanto, observo que o vício que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a chamada "contradição interna", ou seja, a que se verifica pelo confronto dos próprios elementos da decisão.
Com isso, descabe, no âmbito dos embargos de declaração, o reconhecimento da alegada contradição entre a sentença e a interpretação conferida pela parte ao ordenamento jurídico, ante a motivação vinculada que caracteriza tal espécie recursal.
Neste sentido, inclusive, transcrevo ementa de julgado deste E.
Regional: A contradição que "autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos" (STJ, REsp 322056), nem "a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida" (STF, Emb Decl RHC 79785), porque se trata de contradição externa; tudo o mais revela irresignação da parte, o que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração. (Recurso Ordinário 01017339320165010034, TRT1, Nona Turma, Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, publicado em 06/02/2018) Rejeito. 2) Considerações gerais.
O que pretende o embargante é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.A.
P SERVICOS MEDICOS -
13/02/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
13/02/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GASPAR SILVA
-
13/02/2025 07:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHAEL GASPAR SILVA
-
04/02/2025 21:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de MICHAEL GASPAR SILVA em 03/02/2025
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GASPAR SILVA
-
13/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 18/12/2024
-
10/12/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
02/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GASPAR SILVA
-
02/12/2024 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
02/12/2024 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHAEL GASPAR SILVA
-
02/12/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL GASPAR SILVA
-
22/10/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
21/10/2024 18:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
08/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GASPAR SILVA
-
07/10/2024 14:12
Audiência de instrução realizada (07/10/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 18:17
Juntada a petição de Réplica
-
03/06/2024 10:07
Audiência de instrução designada (07/10/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 10:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 07:55
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de C.A. P SERVICOS MEDICOS em 06/03/2024
-
13/03/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de MICHAEL GASPAR SILVA em 16/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MICHAEL GASPAR SILVA em 09/02/2024
-
05/02/2024 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GASPAR SILVA
-
02/02/2024 11:47
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MICHAEL GASPAR SILVA
-
01/02/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
01/02/2024 12:22
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
31/01/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) C.A. P SERVICOS MEDICOS
-
31/01/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL GASPAR SILVA
-
31/01/2024 09:45
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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