TRT1 - 0100749-17.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ANGELA GANCZ em 15/09/2025
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BERTOLDO GANCZ em 15/09/2025
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ANGELA GANCZ em 15/09/2025
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BERTOLDO GANCZ em 15/09/2025
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15/09/2025 13:08
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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23/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 14:33
Expedido(a) edital a(o) MARIA ANGELA GANCZ
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21/08/2025 14:33
Expedido(a) edital a(o) BERTOLDO GANCZ
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21/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELA GANCZ
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21/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BERTOLDO GANCZ
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18/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/07/2025 13:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/07/2025 19:23
Registrada a inclusão de dados de SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/06/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:55
Iniciada a execução
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15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP em 14/05/2025
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07/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP
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05/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 15:43
Homologada a liquidação
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05/05/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/05/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/05/2025 11:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP em 07/04/2025
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2d80a proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão transferidos para a conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP -
24/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP
-
24/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/03/2025 14:33
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 14:33
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
21/03/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2023 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/03/2023 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP sem efeito suspensivo
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08/02/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2023
-
03/02/2023 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP
-
12/12/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 19:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP
-
02/12/2022 23:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
02/12/2022 19:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP
-
23/11/2022 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/11/2022 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/10/2022
-
03/10/2022 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP
-
23/09/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
23/09/2022 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 11:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
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15/09/2022 15:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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15/09/2022 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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08/09/2022 17:27
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS AUTORA)
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31/08/2022 16:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/08/2022 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2022 20:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 04:52
Expedido(a) intimação a(o) MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
26/07/2022 04:52
Expedido(a) intimação a(o) SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP
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26/07/2022 04:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2022 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2022 04:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/08/2022 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2022 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2022 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/02/2022 19:21
Encerrada a conclusão
-
02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/01/2022
-
01/02/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/01/2022 19:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES COM VALORES RETIFICADOS)
-
17/01/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (CCT)
-
08/12/2021 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP
-
02/12/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP em 10/11/2021
-
10/11/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/10/2021 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
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08/10/2021 14:41
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
01/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/09/2021
-
30/09/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SALADA GOURMET LANCHONETE LTDA. - EPP
-
09/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/09/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Viviane Maria Costa da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2023 16:13