TRT1 - 0100090-45.2025.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PEREIRA DOS PASSOS
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14/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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14/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/08/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2025 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 09:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 19:20
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/05/2025 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 11:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/07/2025 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 19:19
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/04/2025 11:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO PEREIRA DOS PASSOS em 20/02/2025
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17/02/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100090-45.2025.5.01.0015 RECLAMANTE: MAURICIO PEREIRA DOS PASSOS RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MAURICIO PEREIRA DOS PASSOS Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 12/05/2025 09:40 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão, nos termos do art. 844, §5º, CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou preposto, de documento com foto e CPF. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa e a carta de preposto. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 , com a Resolução 185/2017 do CSJT e art. 847, PU, CLT. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência na forma do art. 825 da CPC. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei ( art.396 c/c art. 400, CPC). 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 11) Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, art. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”. 12) A reclamada poderá opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DRIELLE DE SANTANA LANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO PEREIRA DOS PASSOS -
13/02/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PEREIRA DOS PASSOS
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13/02/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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13/02/2025 07:08
Expedido(a) notificação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PEREIRA DOS PASSOS
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11/02/2025 09:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURICIO PEREIRA DOS PASSOS
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10/02/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/02/2025 07:33
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 12:19
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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06/02/2025 11:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/02/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/02/2025 18:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 18:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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