TRT1 - 0100603-13.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 15:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA em 29/05/2025
-
19/05/2025 23:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 23:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 23:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) POP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA
-
15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA
-
31/03/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:01
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: f6aee7d) para Manifestação
-
28/03/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/03/2025 18:44
Juntada a petição de Agravo
-
06/03/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/03/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498e5bb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA Recorrido(a)(s): POP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos Mulher Duração do Trabalho / Horas Extras Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 125. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, §2º; artigo 5º, §3º; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74; artigo 384; artigo 460; artigo 487; artigo 791-A; artigo 818; artigo 883; Código de Processo Civil, artigo 368; artigo 85; artigo 373; artigo 408; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 219; artigo 404; artigo 927; Lei n. - divergência jurisprudencial . - SÚMULA Nº 27 DO TRT DA 05ª REGIÃO, -TRT 12 ª REGIÃO SÚMULA N.º 47. - ADI 5.766. - ADC 58 DO C.
STF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA
-
19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA
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24/01/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 14:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de POP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) POP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
-
06/10/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA
-
01/10/2024 14:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA - CPF: *32.***.*44-70
-
01/10/2024 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-90
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16/09/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
-
05/09/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA em 27/08/2024
-
27/08/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) POP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
-
16/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA
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16/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
15/08/2024 14:27
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/07/2024 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2024 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) POP PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
-
08/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA
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03/07/2024 15:47
Conhecido o recurso de THAIANE DE CARVALHO ARRIOLA - CPF: *32.***.*44-70 e provido em parte
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02/07/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 Sessão Presencial 03 07 2024 - Sala Principal ()
-
16/05/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/05/2024 10:30
Retirado de pauta o processo
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/04/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
-
01/04/2024 21:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/02/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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