TRT1 - 0100281-43.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100281-43.2021.5.01.0076 : LUIZ CLAUDIO ALVES DE ALMEIDA : GASINDUR DO BRASIL LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
25/02/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO ALVES DE ALMEIDA em 24/02/2025
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11/02/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100281-43.2021.5.01.0076 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO ALVES DE ALMEIDA RECORRIDO: GASINDUR DO BRASIL LTDA., COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para 1) condenar as Rés ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos sobre horas extras, adicional noturno, intervalos intrajornada e interjornada, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, saldo de salário, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; 2) condenar as Reclamadas ao pagamento das horas extras laboradas após a 6ª hora diária e a 36ª hora semanal, de forma não cumulativa, acrescidas dos respectivos adicionais, conforme previsto nos instrumentos normativos, com divisor 180 (artigo 64, da CLT), além de reflexos em RSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, obedecendo-se o disposto na OJ nº 394 da SDI-I do TST, na Súmula nº 264 do TST e os registros observados nos cartões de ponto juntados aos autos; 3) deferir os reflexos dos feriados em RSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%, obedecendo-se o disposto na OJ nº 394 da SDI-I do TST; 4) deferir o recolhimento dos depósitos do FGTS sobre as verbas reflexas concedidas; 5) determinar a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição retributiva; 6) fixar o valor de R$ 7,00 (sete reais) a título de café da manhã a ser quitado ao autor; 7) majorar a condenação das reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 10% e; 8) determinar a incidência do IPCA-E acrescido da TRD acumulada (caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991) para a fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, incidência da SELIC, sem cumulação com juros moratórios, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Claudio José Montesso, Redator Designado.
Custas, pelas Rés, no importe de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação, de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Vencida a Exmª Desembargadora Heloísa Juncken Rodrigues, Relatora, que negava provimento ao adicional de periculosidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO ALVES DE ALMEIDA -
07/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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07/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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07/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ALVES DE ALMEIDA
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06/02/2025 15:10
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*55-33 e provido em parte
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05/02/2025 13:54
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
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19/12/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/12/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/12/2024 11:30
Retirado de pauta o processo
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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11/11/2024 22:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 20:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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