TRT1 - 0101279-69.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274382e proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir.
Cumpra-se o determinado no despacho de #id:03027b9.
Infrutífero, retornem conclusos para apreciação do pedido de execução da devedora subsidiária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03027b9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Por ora, determino o SISBAJUD nas contas bancárias (matriz e filiais) em face da1ª executada pela modalidade “teimosinha”.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência às partes da medida, sendo o autor, inclusive, para que informe os dados para transferência dos valores.
Transcorrido in albis, certifique a Secretaria a expiração de prazo para embargos à execução e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; e, logo que comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o exequente a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALVES DE MATOS -
01/09/2024 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES DE MATOS em 27/08/2024
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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13/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DE MATOS
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13/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/08/2024 11:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/06/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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