TRT1 - 0100768-46.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45536ee proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 31.01.2025 - ID.07c76d5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27.01.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID.9a6e78d.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PONTE COBERTA LTDA -
20/02/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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20/02/2025 22:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANILDO DOS SANTOS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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19/02/2025 22:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO PONTE COBERTA LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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12/01/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DOS SANTOS NASCIMENTO
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12/01/2025 21:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.012,43
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12/01/2025 21:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANILDO DOS SANTOS NASCIMENTO
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12/01/2025 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a VANILDO DOS SANTOS NASCIMENTO
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11/12/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/12/2024 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/11/2024 15:41
Audiência una realizada (19/11/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/11/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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23/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DOS SANTOS NASCIMENTO
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19/07/2024 15:08
Audiência una designada (19/11/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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