TST - 0108000-79.2007.5.01.0072
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82896e6 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃOVistos etc.Nos termos dos artigos 687/691 do CPC, que regulam a habilitação incidental:Regularmente demonstrada a condição de beneficiária da pensão por morte do autor Flavionor Nascimento de Matos (id.036696b), declaro ANA LUCIA SILVA TEIXEIRA DA CUNHA habilitada como sua sucessora.Registre-se que, a Lei 6.858/80 prevê que os valores ao trabalhador falecido serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
In casu, a única beneficiária junto à autarquia previdenciária é a ex-companheira do de cujus, Ana Lúcia Silva Teixeira da Cunha.Retifique-se o polo ativo. Homologo os cálculos da parte ré de ID 7dc16a6 para fixar a condenação no valor total de R$ 51.996,68, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos.Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda:1) A parte autora, para apresentar dados bancários, com vistas à expedição de alvará.2) O réu, para realizar o pagamento da diferença ainda devida, no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/04/2022 16:33
Baixa Definitiva
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28/04/2022 16:33
Transitado em Julgado em 28.04.2022
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30/03/2022 07:00
Publicado despacho em 30.03.2022.
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29/03/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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30/09/2021 19:13
Conclusos para despacho
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30/09/2021 19:09
Conclusos para despacho
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31/08/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2021 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/08/2021 21:09
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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05/08/2021 09:58
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/07/2021 15:11
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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18/06/2021 07:00
Publicado despacho em 18.06.2021.
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17/06/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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11/06/2021 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2021 20:43
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/12/2018 17:10
Conclusos para julgamento
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10/12/2018 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/12/2018 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2018 11:16
Conclusos para julgamento
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17/08/2018 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/08/2018 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2018 15:23
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/03/2018 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/06/2017 20:20
Conclusos para julgamento
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23/06/2017 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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23/06/2017 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/12/2015 17:46
Conclusos para julgamento
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14/12/2015 16:28
Distribuído por sorteio
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03/12/2015 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2015 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/11/2015 20:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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