TRT1 - 0100146-12.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:47
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/07/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/07/2025 15:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 442,66)
-
10/07/2025 15:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 114,72)
-
10/07/2025 15:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.116,75)
-
10/07/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.176,73)
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE SALDANHA CASTRO em 08/07/2025
-
04/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
26/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SALDANHA CASTRO
-
26/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA VILA COMERCIO DE PANIFICACAO EIRELI
-
11/06/2025 19:45
Expedido(a) ofício a(o) DANIELE SALDANHA CASTRO
-
10/06/2025 18:10
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE SALDANHA CASTRO
-
27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de FLOR DA VILA COMERCIO DE PANIFICACAO EIRELI em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de DANIELE SALDANHA CASTRO em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA VILA COMERCIO DE PANIFICACAO EIRELI
-
15/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SALDANHA CASTRO
-
15/05/2025 09:17
Iniciada a execução
-
15/05/2025 09:17
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FLOR DA VILA COMERCIO DE PANIFICACAO EIRELI em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIELE SALDANHA CASTRO em 13/05/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA VILA COMERCIO DE PANIFICACAO EIRELI
-
28/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SALDANHA CASTRO
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28/04/2025 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 114,57
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28/04/2025 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE SALDANHA CASTRO
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28/04/2025 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE SALDANHA CASTRO
-
07/04/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 10:36
Audiência una realizada (20/03/2025 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 21:52
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE SALDANHA CASTRO em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE SALDANHA CASTRO em 20/02/2025
-
13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0f4cf proferido nos autos.
Vistos.
Diante da complexidade da matéria, indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 20.03.2025, às 09h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SALDANHA CASTRO -
12/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DA VILA COMERCIO DE PANIFICACAO EIRELI
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12/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SALDANHA CASTRO
-
12/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb8c5f5 proferida nos autos.
D E C I S Ã O A antecipação dos efeitos da tutela requer que sejam preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, vislumbro ainda a possibilidade de a ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, visto que o pedido é de rescisão indireta e vínculo.
Os documentos constantes nos autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da tutela pretendida.
Assim, reputo necessário que seja o feito submetido ao crivo do contraditório, pelo que, indefiro, por ora, o pedido antecipatório.
Intime-se a parte autora e façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta e citação da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SALDANHA CASTRO -
11/02/2025 14:08
Audiência una designada (20/03/2025 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 14:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SALDANHA CASTRO
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10/02/2025 17:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELE SALDANHA CASTRO
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10/02/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/02/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/02/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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