TRT1 - 0100331-19.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
16/04/2025 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/04/2025 15:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/04/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUELE DE OLIVEIRA MACEDO em 14/04/2025
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14/04/2025 10:29
Juntada a petição de Acordo
-
08/04/2025 16:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/04/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
08/04/2025 16:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/04/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
02/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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02/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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02/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELE DE OLIVEIRA MACEDO
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02/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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02/04/2025 17:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/04/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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02/04/2025 14:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELE DE OLIVEIRA MACEDO
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:49
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 09:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6a5d4 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): 1. BRT RIO S.A.
Embargado(a)(s): 1. SUELE DE OLIVEIRA MACEDO 2. TRANSPORTES FUTURO LTDA 3. AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA 4. CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por BRT RIO S.A.em face do despacho de Id. e20144f Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que: " a decisão não se manifesta sobre os documentos de ID 389cbee e 584432e." Aduz que " dentro do prazo do rrecurso ordinário, aliás, no mesmo dia em que ele foi protocolado, a parte recorrente protocolou petição juntando retificação da guia de custas, tornando a obrigação devidamente satisfeita".
Pois bem.
Verifica-se que, de fato, houve manifesto equívoco na análise sob o aspecto suscitado.
Entretanto, releva esclarecer que, mesmo por fundamento diverso, a deserção deve ser mantida, na medida em que a parte recorrente ao interpor o recurso de revista de Id. c6e2d0e trouxe aos autos apenas o comprovante de pagamento (a509466) deixando de anexar sua respectiva GRU, o que impossibilita a confrontação do referido comprovante com o código de barras .
Oportuno destacar ainda, que não consta, no comprovante de pagamento apresentado, o número do processo de modo a poder relacioná-lo ao presente feito.
Em razão do exposto, mantém-se o despacho denegatório, ainda que por fundamento diverso.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRT RIO S.A. -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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19/02/2025 06:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRT RIO S.A.
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17/02/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 17:53
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/01/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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18/12/2024 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de BRT RIO S.A.
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16/09/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUELE DE OLIVEIRA MACEDO em 12/09/2024
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10/09/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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29/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
29/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
29/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SUELE DE OLIVEIRA MACEDO
-
29/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
21/08/2024 20:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRT RIO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00
-
01/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-08-2024 ()
-
29/06/2024 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/06/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUELE DE OLIVEIRA MACEDO em 28/06/2024
-
21/06/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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12/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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12/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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12/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELE DE OLIVEIRA MACEDO
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12/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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07/06/2024 10:30
Conhecido o recurso de BRT RIO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e não provido
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16/05/2024 16:02
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 04-06-2024 ()
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02/05/2024 13:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
26/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2024
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25/03/2024 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 25-04-2024 ()
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15/03/2024 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/01/2024 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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