TRT1 - 0101000-49.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2025 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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10/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 10:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c029e23 proferida nos autos.
RORSum 0101000-49.2023.5.01.0207 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MOISES DE ANDRADE ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (RJ161114) Recorrido: Advogado(s): VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) FLAVIA RODRIGUES CORREA (RJ120513) MARIA CLARA GIORNO JANUARIO (RJ211451) RECURSO DE: MOISES DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 3fcafb8; recurso apresentado em 30/04/2025 - Id 2e86cdb).
Representação processual regular (Id 2a3b67d).
Preparo dispensado ante a gratuidade deferida em sentença. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", transcrevendo tão somente a parte dispositiva do acórdão. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DE ANDRADE -
26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ANDRADE
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26/08/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de MOISES DE ANDRADE
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16/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/05/2025 13:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 05/05/2025
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30/04/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ANDRADE
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08/04/2025 22:10
Conhecido o recurso de MOISES DE ANDRADE - CPF: *77.***.*54-46 e não provido
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15/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2025
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14/03/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2025 14:31
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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13/03/2025 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101000-49.2023.5.01.0207 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 23/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022400300238900000116249845?instancia=2 -
23/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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